Advogado especialista no setor da indústria de produtos de origem animal, Guilherme Quites, alerta que legalmente uma microempresa não pode receber o mesmo tratamento que uma empresa de grande porte, pois isso viola o princípio da igualdade.
Está chegando às empresas as guias de recolhimento dos valores das multas aplicada com a medida provisória nº 772/17. Além de ter perdido a vigência esta medida é inconstitucional segundo o advogado Guilherme Quites. O especialista explica que o valor da multa não pode ser o mesmo para pequenas, médias e grandes empresas.
“Caso aplicada contra uma empresa de grande porte, a multa apenas reduzirá, momentaneamente, sua lucratividade, ao passo que a mesma multa, se for aplicada contra uma empresa de médio ou pequeno porte, poderá determinar o fim de suas atividades. Legalmente, uma microempresa não poderá receber o mesmo tratamento de uma empresa de grande porte. Isso viola o princípio da igualdade, que visa dar tratamento isonômico às partes, ou seja, tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”, conclui o profissional.
Esta medida provisória, que teve apenas 4 meses de duração, aumentou em onze vezes a multa fixada pela Lei nº 7.889/89 sem estabelecer critérios para sua aplicação de acordo com o porte da empresa. Guilherme Quites explica que o que quantifica a multa é a gravidade do ato ilícito. “Dessa maneira, basta que uma empresa (grande ou pequena) cometa uma infração gravíssima (RIISPOA, art. 508, I, “d”), para que tenha a multa fixada em seu valor máximo. E uma multa desta proporção pode causar um verdadeiro “efeito dominó”, pois aniquilará empresas e permitirá a concentração das atividades com as maiores do setor de alimentos, violando ao princípio da livre concorrência.”.
Na mesma data da medida provisória foi publicado o Decreto nº 9.013/2017, também conhecido como RIISPOA, que é o novo regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que prevê penas extremamente severas contra aqueles que desrespeitarem suas regras, sendo capaz de fechar qualquer tipo de empresa que não as cumpre.
Após o trâmite dos processos administrativos, as multas estão chegando nas empresas, que estão resolvendo a questão judicialmente. Já existem pedidos liminares deferidos pela Justiça Federal, suspendendo as cobranças das multas fixadas pela MP 772/17.
O profissional finaliza explicando que a MP nº 772/17 foi revogada pela MP nº 794/17, portanto a multa não pode ser cobrada, pois invalidou os efeitos da norma desde a sua edição. “Se a MP nº 772/17 foi revogada pelo próprio Michel Temer, então Presidente da República, dada a inexistência da relevância e urgência, não há dúvidas sobre sua invalidação.”

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