MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 15 de março de 2020

A incúria de Janot


As estrepolias do procurador da República do lulopetismo custaram caro ao país, aponta editorial do Estadão

Não há dúvida de que o País pagou um altíssimo preço institucional, político e econômico pela inépcia da denúncia oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o ex-presidente Michel Temer em setembro de 2017. Janot, convém lembrar, acusou Temer de impedir ou tentar embaraçar a assinatura de um acordo de colaboração premiada entre o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o doleiro Lúcio Funaro e o Ministério Público Federal (MPF). Nunca houve o tal impedimento ou embaraço, haja vista que Funaro já havia celebrado um acordo com o MPF em 2016 e Cunha jamais o assinou, embora tenha tentado. Mas, para Rodrigo Janot, a tentativa de silenciar os dois teria sido urdida pelo então presidente da República e o empresário Joesley Batista, controlador do Grupo J&F, em conversa à sorrelfa no Palácio do Jaburu.

Em outubro do ano passado, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, decidiu absolver sumariamente o ex-presidente Michel Temer, determinando que o processo fosse “imediatamente arquivado”. O magistrado entendeu que a prova sobre a qual se fiava a acusação era “frágil, não suportando sequer o peso da justa causa para inauguração da instrução criminal”. Vale dizer que, no entender do juiz federal Reis Bastos, o que a ProcuradoriaGeral

da República (PGR) apresentou como “prova” para consubstanciar a denúncia contra o ex-presidente Michel Temer, entre outros denunciados, não valia sequer a instauração de um processo criminal, que dirá a condenação dos acusados.

O MPF que atua na primeira instância recorreu da sentença absolutória, alegando que o fato atribuído aos acusados era “típico”, ou seja, previsto em lei como crime, e havia “prova suficiente do delito imputado”, razões pelas quais o processo deveria prosseguir com a instrução e julgamento. Pois este não foi o entendimento da Procuradoria da República da 1.ª Região, que emitiu parecer contrário ao provimento da apelação feita pelo próprio MPF.

Para o procurador regional Paulo Queiroz, que assina o parecer, “o recurso de apelação não merece provimento” porque “os fatos descritos na denúncia não constituem crime de impedimento ou embaraço de investigação criminal envolvendo uma organização criminosa”. O procurador regional salienta ainda, com razão, que uma investigação criminal pode se dar com ou sem a colaboração dos investigados. Durante o mandato de Rodrigo Janot à frente da PGR, o instituto da colaboração premiada, trazido ao ordenamento já plenamente previsto pelas autoridades sanitárias. Mas diariamente recebemos uma enxurrada de informações, principalmente por aplicativos, atormentando nossa vida, que nem sempre são precisas e não raro têm origem duvidosa. No meu modo de ver, essas mensagens descabidas só se prestam a disseminar medo, tumulto, preocupação, terror, pânico. Enfim, fomentar uma histeria coletiva, que não nos levará a lugar nenhum. O Brasil dispõe de uma plêiade de médicos infectologistas e virologistas de altíssima qualidade que estão profundamente envolvidos em todo esse processo, informando e educando a população no sentido de evitar contaminação e contágio, discutindo e aperfeiçoando o melhor tipo de tratamento clínico a ser ministrado, em especial dirigido aos pacientes idosos, os mais vulneráveis. Além disso, seguem estudando o comportamento do vírus em climas tropicais. Isto posto, a população deve manter a calma e seguir com todo o rigor os protocolos preventivos e as orientações dos médicos especialistas jurídico pela Lei 12.850/2013, tornou-se, na prática, prova em si mesmo, o que é um absurdo. A chamada delação premiada é apenas uma entre várias técnicas para obtenção de prova, não prova nada.

Em um dos trechos mais contundentes de seu parecer contrário à revisão da sentença absolutória do juiz federal Reis Bastos, o procurador regional Paulo Queiroz afirma que “o diálogo gravado (por Joesley Batista) era, em última análise, um diálogo ficcional, provocado a fim de produzir prova contra Michel Temer e incriminá-lo”. Paulo Queiroz conclui que a acusação contra Temer é atípica também por esta razão. A ser verdadeira a alegação, não só a gravação da conversa entre Michel Temer e Joesley Batista foi ardilosa, como mal feita.

Tantas inconsistências na acusação feita pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot, que se mostra débil a cada novo andamento processual, levaram o País a um estado de paralisia legislativa – afinal, o Congresso teve de sustar sua agenda, incluindo a apreciação da reforma da Previdência, para deliberar sobre o afastamento do então presidente da República denunciado – e ao recrudescimento da nefasta polarização política que ainda hoje cinde a sociedade ao meio e interdita o bom debate público.

Resta esperar que esta ação penal originada por denúncia inepta seja, enfim, arquivada e sirva de exemplo de como não deve agir um procurador-geral da República. e das autoridades sanitárias – tudo isso vastamente divulgado pela mídia responsável.
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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