As estrepolias do procurador da República do lulopetismo custaram caro ao país, aponta editorial do Estadão:
Não há dúvida de que o País pagou um altíssimo preço institucional,
político e econômico pela inépcia da denúncia oferecida pelo
ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o ex-presidente
Michel Temer em setembro de 2017. Janot, convém lembrar, acusou Temer de
impedir ou tentar embaraçar a assinatura de um acordo de colaboração
premiada entre o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o
doleiro Lúcio Funaro e o Ministério Público Federal (MPF). Nunca houve o
tal impedimento ou embaraço, haja vista que Funaro já havia celebrado
um acordo com o MPF em 2016 e Cunha jamais o assinou, embora tenha
tentado. Mas, para Rodrigo Janot, a tentativa de silenciar os dois teria
sido urdida pelo então presidente da República e o empresário Joesley
Batista, controlador do Grupo J&F, em conversa à sorrelfa no Palácio
do Jaburu.
Em outubro do ano passado, o juiz federal Marcus Vinicius Reis
Bastos, da 12.ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, decidiu
absolver sumariamente o ex-presidente Michel Temer, determinando que o
processo fosse “imediatamente arquivado”. O magistrado entendeu que a
prova sobre a qual se fiava a acusação era “frágil, não suportando
sequer o peso da justa causa para inauguração da instrução criminal”.
Vale dizer que, no entender do juiz federal Reis Bastos, o que a
ProcuradoriaGeral
da República (PGR) apresentou como “prova” para consubstanciar a
denúncia contra o ex-presidente Michel Temer, entre outros denunciados,
não valia sequer a instauração de um processo criminal, que dirá a
condenação dos acusados.
O MPF que atua na primeira instância recorreu da sentença
absolutória, alegando que o fato atribuído aos acusados era “típico”, ou
seja, previsto em lei como crime, e havia “prova suficiente do delito
imputado”, razões pelas quais o processo deveria prosseguir com a
instrução e julgamento. Pois este não foi o entendimento da Procuradoria
da República da 1.ª Região, que emitiu parecer contrário ao provimento
da apelação feita pelo próprio MPF.
Para o procurador regional Paulo Queiroz, que assina o parecer, “o
recurso de apelação não merece provimento” porque “os fatos descritos na
denúncia não constituem crime de impedimento ou embaraço de
investigação criminal envolvendo uma organização criminosa”. O
procurador regional salienta ainda, com razão, que uma investigação
criminal pode se dar com ou sem a colaboração dos investigados. Durante o
mandato de Rodrigo Janot à frente da PGR, o instituto da colaboração
premiada, trazido ao ordenamento já plenamente previsto pelas
autoridades sanitárias. Mas diariamente recebemos uma enxurrada de
informações, principalmente por aplicativos, atormentando nossa vida,
que nem sempre são precisas e não raro têm origem duvidosa. No meu modo
de ver, essas mensagens descabidas só se prestam a disseminar medo,
tumulto, preocupação, terror, pânico. Enfim, fomentar uma histeria
coletiva, que não nos levará a lugar nenhum. O Brasil dispõe de uma
plêiade de médicos infectologistas e virologistas de altíssima qualidade
que estão profundamente envolvidos em todo esse processo, informando e
educando a população no sentido de evitar contaminação e contágio,
discutindo e aperfeiçoando o melhor tipo de tratamento clínico a ser
ministrado, em especial dirigido aos pacientes idosos, os mais
vulneráveis. Além disso, seguem estudando o comportamento do vírus em
climas tropicais. Isto posto, a população deve manter a calma e seguir
com todo o rigor os protocolos preventivos e as orientações dos médicos
especialistas jurídico pela Lei 12.850/2013, tornou-se, na prática,
prova em si mesmo, o que é um absurdo. A chamada delação premiada é
apenas uma entre várias técnicas para obtenção de prova, não prova nada.
Em um dos trechos mais contundentes de seu parecer contrário à
revisão da sentença absolutória do juiz federal Reis Bastos, o
procurador regional Paulo Queiroz afirma que “o diálogo gravado (por
Joesley Batista) era, em última análise, um diálogo ficcional, provocado
a fim de produzir prova contra Michel Temer e incriminá-lo”. Paulo
Queiroz conclui que a acusação contra Temer é atípica também por esta
razão. A ser verdadeira a alegação, não só a gravação da conversa entre
Michel Temer e Joesley Batista foi ardilosa, como mal feita.
Tantas inconsistências na acusação feita pelo ex-procurador-geral
Rodrigo Janot, que se mostra débil a cada novo andamento processual,
levaram o País a um estado de paralisia legislativa – afinal, o
Congresso teve de sustar sua agenda, incluindo a apreciação da reforma
da Previdência, para deliberar sobre o afastamento do então presidente
da República denunciado – e ao recrudescimento da nefasta polarização
política que ainda hoje cinde a sociedade ao meio e interdita o bom
debate público.
Resta esperar que esta ação penal originada por denúncia inepta seja,
enfim, arquivada e sirva de exemplo de como não deve agir um
procurador-geral da República. e das autoridades sanitárias – tudo isso
vastamente divulgado pela mídia responsável.
BLOG ORLANDO TAMBOSI
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