
Charge do Tiago Recchia (Arquivo Google)
Com base em levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, a repórter Marta Watanabe, edição de ontem do Valor, revela que no exercício de 2017 a sonegação de impostos no Brasil ainda atingiu esse incrível montante, embora signifique uma redução drástica em relação ao que foi sonegado há dez anos. Calcule-se, portanto, o quanto representa o escapismo fiscal uma vez que o não pagamento de tributos era de 27%. Caiu para 17% em valores monetários corrigidos, o equivalente a 36%, nada mal. Entretanto, deixando-se o percentual de lado e calculando-se a sonegação ao longo da última década, certamente vamos nos deparar com uma situação enorme, fruto das sonegações acumuladas.
Portanto, o problema maior do déficit nas contas públicas situa-se exatamente no sistema tributário e nesse sistema não se inclui o panorama salarial, inclusive porque o recolhimento de impostos federais e estaduais não é feito pela mão de obra ativa e sim pelo sistema empresarial.
NOTAS ELETRÔNICAS – O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação atribui a queda da sonegação ao sistema das notas eletrônicas e também a uma fiscalização mais rigorosa.
Para Estevão Tair, na mesma edição do Valor focaliza a necessidade de minireformas pontuais para aliviar a área fiscal do país. Seja como for o recolhimento tributário, na realidade cabe às empresas produtoras. Incrível que em 2017 a sonegação tenha se elevado a 390 bilhões. E não se tem informação de ofensiva governamental para efetivar essa cobrança. Em muitos casos é impossível, já que muitas empresas encontram-se em recuperação judicial ou então encerraram suas atividades, fechando assim uma porta decisiva para que fossem feitos recolhimentos.
EMPREGO TEMPORÁRIO – Marcia De Chiara, em O Estado de São Paulo também de ontem, focalizou a questão do emprego temporário como a única opção no momento para combater uma fatia do desemprego que alcança mais de 12 milhões de pessoas no país. Está se aproximando a hora de contratações desse tipo, como acontece em todos os finais de ano. Pode se prever no setor comércio um aproveitamento de 10% sobre o total das admissões temporárias. Em muitos casos a contratação refere-se ao período outubro a dezembro.
ROMBO DO INSS – Mas dificilmente essa contratação informal produz recursos para o déficit previdenciário. Isso porque são contratos a prazo curto e que em sua grande maioria não incluem as contribuições para o INSS, como determina a lei. A lei estabelece que funcione o sistema de contribuição ao INSS. Mas essa contribuição refere-se muito mais às empresas (20% sobre total da folha) do que às pessoas contratadas (11% sobre os salários).
É verdade que uma percentagem de contratados, como sempre ocorre, serão efetivados. Aí sim as contribuições de empregados e empregadores vai se faz sentir. A reportagem acentua que as contratações temporárias vão atingir cerca de 41 mil trabalhadores. É pouco, muito pouco.
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