MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Jorge Béja revela a emenda constitucional que encaminhou a Jair Bolsonaro


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Charge do Tacho (Jornal NH)
Jorge Béja
Há dois anos, na cerimônia da passagem de comando da direção da Policlínica da Marinha (Policlínica Naval Nossa Senhora da Glória), situada na Rua Conde de Bonfim, em frente à Rua Valparaíso, na Tijuca, bairro do Rio de Janeiro, conheci pessoalmente o deputado Jair Bolsonaro.
O então Diretor de Saúde da Marinha, Almirante Celso Montenegro, que é  médico otorrino e muito meu amigo e de minha esposa, veio presidir a cerimônia da passagem de comando.
MAIORIDADE PENAL – Terminado o ato, fui apresentado ao deputado. Foi quando conheci, apertei a mão e conversei com Jair Bolsonaro. E comentei com ele que eu tinha elaborado um projeto de Emenda Constitucional tocante à inimputabilidade penal para os menores de 18 anos.
Após me ouvir atentamente, ele me pediu que entregasse o projeto que lhe havia dito verbalmente para o Almirante Montenegro para que este lhe enviasse. Atendi. Digitei e o Almirante enviou para o deputado por e-mail. Isso faz 2 anos e um pouco mais.
A exposição pareceu-lhe boa e o deputado Bolsonaro me externou naquele momento muito interesse. “Bastante inteligente e justo”, disse ele após ouvir meu relato.
TEXTO DA EMENDA – É o seguinte: Não se mexe no artigo 228 da Constituição, que continua com a seguinte redação: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
Apenas acrescenta-se este parágrafo único ao artigo 228 da CF: “A inimputabilidade de que trata o caput deste artigo é presumida para os menores com idade entre dezesseis e dezoito anos e quando elidida, na forma da lei, cessa a inimputabilidade”.
DISCERNIMENTO – Em miúdos: menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos têm presumida a sua inimputabilidade. E a lei ordinária determinará sua submissão a exames multidisciplinares para se aferir se o menor infrator tinha ou não conhecimento, discernimento, consciência da gravidade do ato praticado. Se tinha, o ato deixa de ser infração e passa a ser crime (neste caso a inimputabilidade foi elidida e deixou de existir) e pelo crime responderá perante a Justiça Comum. Se não tinha, continua inimputável e o caso será apreciado pelo Juízo da Infância e Adolescência.
Até hoje, contudo, o deputado Jair Bolsonaro não apresentou a proposta de Emenda. Quem sabe agora, presidente, não a apresente?
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