O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(17), por maioria, que os estados podem legislar sobre a formação de
centros e diretórios acadêmicos em instituições de ensino superior.
O plenário do STF, no entanto, entendeu
que as leis estaduais não devem incidir sobre instituições de ensino
superior públicas federais e tampouco sobre as particulares, que
integram o sistema federal de ensino e são regidas por normas de
elaboração exclusiva da União.
Nesta quarta-feira,
foi julgada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que
questionou uma lei do Paraná, sancionada em 2005, que assegura a livre
organização de centros e diretórios de estudantes em estabelecimentos de
ensino superior, públicos ou privados. A ação foi aberta em 2006 pela
Confederação Nacional de Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
No julgamento, prevaleceu o entendimento
do ministro Luís Roberto Barroso que, em voto-vista, considerou
louvável a lei do Paraná, para ele constitucional, mas ponderou que não
poderia uma norma estadual incidir sobre instituições ligadas ao sistema
federal de ensino.
Após o voto de Barroso, o relator da
ação, ministro Dias Toffoli, alterou voto que havia proferido em 2015,
quando julgou toda a lei inconstitucional, e seguiu o voto-vista. Também
seguiram Barroso os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e
Cármen Lúcia, que elogiou a iniciativa da lei do Paraná por promover a
democracia nas escolas.
“Devo dizer que para uma geração como a nossa, que tivemos que lutar para ter
o direito de votar para o diretório acadêmico, a legislação nacional e
as legislações estaduais que se preocupam com esse tema me parecem um
avanço, que talvez a gente tenha até que divulgar, porque os estudantes hoje, às vezes, nem comparecem para votar nos diretórios acadêmicos”, disse a ministra.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu
somente em um ponto específico. Para ele, apesar de a lei ser válida, um
de seus incisos, que prevê a participação representante dos estudantes
nos conselhos fiscais das universidades, seria inconstitucional.
O ministro Marco Aurélio Mello julgou
toda a lei inconstitucional, ficando vencido no julgamento. Não
participaram os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de
Mello.
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