26/06/2018 - 08h51 | Por: Sulbahianews/ Luiz Oss
O caso aconteceu em 18 de dezembro do ano passado, quando Serafim da Ressureição Pereira comprou uma garrafa retornável de 200ml de Coca-Cola, em uma mercearia da cidade.
Após a compra, Serafim ingeriu o refrigerante no local, e quando havia consumido metade da bebida constatou o que parecia ser uma pequena serpente dentro da garrafa. Tomado por náuseas, Serafim foi acometido por constantes vômitos.
No momento do ocorrido, havia testemunhas no local, como o próprio dono do estabelecimento, além de dois clientes.
Em seguida, Serafim se dirigiu até à unidade de saúde mais próxima, relatando o ocorrido ao médico que o receitou carvão vegetal ativado (Carvenol). Logo depois, Serafim telefonou para o número do SAC que encontra-se na embalagem do produto. No contato realizado, foi informado de que em até 24 horas a empresa faria contato. Dentro do prazo previsto, recebeu uma ligação em que foi dito que seria realizada a troca do produto. Além disso, que no dia 22 do mesmo mês, um representante da Coca-Cola recolheria a garrafa para ser submetida à análise em seus laboratórios.
Com receio de que a perícia favoreceria a empresa e desqualificando o seu relato, Serafim recusou a entrega da garrafa, por se tratar de uma prova para o processo movido contra a empresa.
Uma audiência de conciliação foi realizada no dia 23 de fevereiro de 2018, mas não houve proposta de acordo. Em 12 de julho está marcada a audiência de instrução e julgamento, com o objetivo de ouvir as testemunhas.
Por não possuir equipamento para conservação de provas na comarca de Caravelas, a garrafa contendo o corpo estranho encontra-se congelada no refrigerador da mercearia.
O pedido inicial do valor indenizatório é de R$ 38.162,00.
Nenhum comentário:
Postar um comentário