O
estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho. Para grande parte dos jovens, é a principal forma
de ingressar no mercado e dar início à carreira. O nosso país sofre com o
alto índice de desemprego. Atualmente, são mais de 8,4 milhões de
brasileiros nessa situação, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. Sendo assim, é fundamental apoiar e incentivar essa
modalidade. Porém, para ajudar no desenvolvimento desses futuros
trabalhadores, alguns pontos devem ser esclarecidos.
As vantagens para os estagiários
Essa
vivência desempenha um papel essencial na evolução laboral, pois o
projeto se dedica a instruir habilidades fundamentais da área. A
intenção é capacitar o estudante para sua integração na sociedade
e no mundo corporativo. Assim, além de aprimorar concretamente o
conhecimento acadêmico do aluno, ela o prepara para assumir e executar
as tarefas inerentes à sua formação.
Para concorrer a uma
oportunidade, é necessário estar matriculado e frequentando
regularmente algum curso de ensino superior, médio, profissional,
especial ou dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade
profissional da educação de jovens e adultos - EJA. Segundo o último
censo Inep/MEC, existem mais de 18,5 milhões de pessoas aptas a esse
posto, mas apenas 900 mil, menos de 5%, têm esse privilégio. Quem faz
pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado também têm essa possibilidade.
Para isso acontecer, basta constar no projeto pedagógico.
A
principal diferença para a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT é a
não criação de vínculo empregatício entre as partes. Porém, o estudante
está protegido pela Lei 11.788/2008, lhe garantindo alguns direitos.
Esse membro recebe uma bolsa-auxílio mensal estabelecida pela
organização. Importante ressaltar: não há um valor determinado. No
entanto, é recomendável oferecer uma quantia adequada, levando em
consideração os requisitos do cargo, as responsabilidades desempenhadas e
o custo de vida na região. Afinal, esse recurso frequentemente é
utilizado para custear despesas educacionais, contribuir com as contas
domésticas ou prover sustento a uma família. Caso a remuneração
ultrapasse a faixa de isenção da Tabela do IRRF (Imposto de Renda Retido
na Fonte), um desconto na fonte pode ocorrer.
Também é obrigatório o
pagamento do auxílio-transporte, quando for necessário o deslocamento.
Assim, quem atua no formato remoto não conta com esse privilégio.
Inclusive, essa configuração representa uma excelente escolha para todas
as partes envolvidas. Afinal, moradores de cidades pequenas podem
desempenhar suas funções para grandes centros urbanos e os empregadores
têm um vasto leque de candidatos para encontrar a combinação ideal para a
vaga disponível. Nesse cenário, é benéfico para a companhia oferecer um
auxílio home office
ou fornecer equipamentos de alta qualidade, para o indivíduo otimizar
sua produtividade, crescer profissionalmente a cada dia e alcançar
resultados positivos.
A
carga horária é limitada para não atrapalhar o rendimento nos estudos.
Dessa forma, não pode ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais. Nas
vésperas das provas, é possível estabelecer um acordo para diminuir
pela metade o expediente. Para viabilizar essa medida, é necessário
comunicar o gestor sobre as datas no início do semestre. Ademais, essa
diferença pode ser descontada da remuneração. A cada 12 meses na
corporação, o colaborador possui o direito a 30 dias de recesso
remunerado (ou proporcional). Recomendo sincronizar esse período com as
férias escolares. Dessa maneira, é viável desfrutar de um descanso
completo, aproveitar o tempo com familiares e amigos, ou finalmente
colocar em prática algum projeto pessoal.
Quais os benefícios para as empresas?
Para
fomentar essas contratações, a Lei 11.788/08 promove algumas vantagens
para quem aderir ao programa. Por não se tratar de um vínculo
empregatício, existe a isenção de impostos e direitos trabalhistas, tais
como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS, 1/3 sobre férias, multa rescisória de 40% e 13º
salário. Além disso, existem pontos positivos mais subjetivos e
difíceis de mensurar. A corporação terá ideias atuais e inovadoras desse
grupo mais atualizado e engajado. Afinal, são discentes e recebem
conteúdos relevantes diariamente nas salas de aula.
Esses
proveitos podem ser visualizados no dia a dia. Proporciona segurança
para uma efetivação futura, pois esse colaborador já estará há algum
tempo lá dentro, sendo acompanhado. Dessa forma, será possível
conhecê-lo melhor junto ao seu trabalho, pontualidade, dedicação, dentre
outras qualidades. Logo, garante-se um "leque" maior de ideias, pois a
contratante terá um integrante empolgado com a profissão, cheio de
novidades e mudanças podendo ser usadas para melhorias.
Outra
especificidade é na admissão e rescisão do acordo. Ele pode ser
encerrado a todo momento, sem aviso prévio, por qualquer uma das partes
e, como dito, sem o pagamento de taxas. Caso tenha essa necessidade, a
reposição pode ser feita com rapidez e qualidade. Como citado
anteriormente, existem milhões de brasileiros esperando por essa chance.
Apesar da legislação só permitir a permanência por até dois anos na
mesma companhia (exceto em caso de pessoas com deficiência), dependendo
do empenho e dedicação durante o processo, é possível continuar com esse
colaborador, registrando por meio da CLT. Dessa forma, é uma maneira de
lapidar um futuro membro do quadro de funcionários de acordo com a
cultura organizacional, os costumes e as regras ali estabelecidas.
Entretanto,
quem está apto a efetuar esse tipo de contratação? De acordo com a
legislação, pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da
administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como profissionais liberais devidamente registrados
em seus respectivos conselhos de fiscalização, podem oferecer essas
admissões. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e
advogados, por exemplo, têm essa possibilidade.
Para isso, podem contar com os agentes de integração associados
à Abres. Essas empresas fazem a conexão entre a contratante, o
colaborador e a instituição de ensino. Cada uma delas tem seu jeito de
trabalhar e as alternativas para seus clientes. Os serviços mais
oferecidos são a divulgação de vagas, captação de interessados,
realização de processos seletivos e a seleção do melhor candidato. Além
disso, ficam responsáveis pela administração do contrato desse
integrante, acabando com a chance de irregularidades e mantendo o acordo
dentro da lei. Por conta da experiência no assunto e o amplo alcance,
proporcionam facilidades para as corporações.
Portanto,
abra as portas do seu negócio para os jovens talentos espalhados por
todo o Brasil. Eles estão cheios de vontade de aprender e mostrar seu
potencial ao mundo. Você estará ajudando a economia, a educação e
construindo um futuro melhor para o nosso país. Essa luta é de todos
nós. Conte com a Abres!
*Carlos Henrique Mencaci é presidente da Associação Brasileira de Estágios - Abres
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