Assinatura Digital e o princípio do “Não Repúdio” A formalização eletrônica de documentos se consolidou dentro das empresas, visto que essa tecnologia traz diversos benefícios quando comparado com o processo manual de formalização. Ao trocar a assinatura manual pela assinatura digital, por exemplo, ganha-se maior economia, agilidade, produtividade, comodidade e mobilidade. A formalização digital também permite uma importante contribuição com o meio ambiente. Contudo, uma das vantagens mais visadas pelos usuários da formalização digital é a segurança e o respaldo jurídico. Sob essa ótica, um sistema onde as partes envolvidas nas transações eletrônicas confiam nas informações compartilhadas e utilizadas, é necessário para garantir plena segurança no processo de formalização digital. No meio legal e digital, essa exigência para confiança se chama “Não Repúdio”. Porém, antes de discorrermos sobre o Não Repúdio, é importante relembrarmos a legislação que lhe dá embasamento. MP nº 2.200-2/21 e a ICP-Brasil A Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, criou a ICP-Brasil, cujo objetivo é dar confiabilidade ao processo de emissão de certificado digital, além de normatizar e estimular o uso da assinatura digital no país. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), vinculado à Casa Civil da Presidência da República, é responsável por manter e executar as políticas da ICP-Brasil. Além disso, a ICP-Brasil possui uma cadeia hierárquica formada por um Comitê Gestor, pela Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC) e Autoridades de Registro (AR). Sendo assim, ressalta-se que, com essa legislação, a assinatura digital ganhou a mesma equivalência de uma assinatura realizada de próprio punho. O que significa Não Repúdio no âmbito da assinatura digital? O Não Repúdio, em suma, trata-se de um princípio que impede questionamentos acerca da origem de transações no âmbito eletrônico. Sob esse ponto de vista, no que tange a assinatura digital, a origem é a autoria da assinatura. Logo, isso é suficiente para a comprovação da mesma. Nesse sentido, para que haja segurança nas transações negociais realizadas no âmbito eletrônico, é preciso realizar o processo por meio de um sistema que consiga garantir que a pessoa que executou uma determinada transação de forma eletrônica não negue a sua autoria. Assim sendo, conforme já explicado, esse processo se torna possível pois a assinatura digital utiliza obrigatoriamente um certificado digital, que é considerado a identidade eletrônica de pessoas físicas e jurídicas. Ademais, no certificado digital há chaves criptográficas que são associadas de forma inequívoca ao titular. Portanto, a aplicação das chaves criptográficas associados aos documentos eletrônicos, ou seja, a assinatura digital, garante a autenticidade, a integridade e a origem. Logo, garante a sua autoria. Por fim, caso haja a tentativa de negação pelas partes responsáveis pelo envio ou assinatura de um documento eletrônico, o princípio de Não Repúdio tem a finalidade de orientar a autoridade legal acerca da sua origem, entrega, privacidade, autenticidade e integridade. Portal QualiSign Além das assinaturas digitais, o Portal QualiSign oferece outras modalidades de assinatura como a eletrônica ou híbrida. Também há o carimbo de tempo, gestão de documentos, emissão de certificado digital e envio de notificações com a mesma equivalência de uma carta registrada. Para falar com um especialista clique aqui. Leia na íntegra: | |
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Luiz Rodrigues |
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