Foto: Acervo O Globo. |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta semana, por solicitação do
ministro Ricardo Lewandowski, dados do Ministério da Justiça sobre a
população carcerária feminina do Brasil. Os números servirão de
balizador para julgamento pela corte de um pedido de habeas corpus que
pretende libertar todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à
luz em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua
responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou seja,
encarceradas ainda sem condenação definitiva da Justiça.
De
todas as mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus
casos julgados em definitivo. A admissão da ação, impetrada pelo
Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), representa uma
atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar um coletivo de pessoas,
não um só indivíduo. Pela extensão de possíveis efeitos, o ministro
Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União (DPU) para que
manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu.
“A
preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto
à gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela. A
prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim
de evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor
Gustavo Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.
Os
dados enviados ao STF indicam que a população carcerária feminina
cresceu 698% no Brasil em 16 anos, segundo relatórios mais recentes do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da
Justiça. No ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação
de liberdade. Em 2016, o número saltou para 44.721.
Apenas
em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, houve aumento
de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721. Do total de mulheres presas,
80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo únicas, pelos cuidados
de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos do encarceramento
feminino geram outras graves consequências sociais”, informa o Depen. No
pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo
Lewandowski solicitou que fossem identificadas todas as mulheres
grávidas ou mães de crianças no cárcere.
Apenas
dez estados disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113
mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no cárcere,
distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos
direitos das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem
maior.
Em
um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)
analisou a situação da população feminina encarcerada que vive com
filhos em unidades prisionais femininas no país, tendo entrevistado ao
menos 241 mães. A Fiocruz diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso
adequado à assistência pré-natal; 15% afirmaram ter sofrido algum tipo
de violência; 32% das grávidas presas não fizeram teste de sífilis e
4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da doença.
Na
comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior
população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400
detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de
acordo com dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de
mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao
tráfico de drogas.
“O
tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa
não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja
presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro. O Depen aponta que a
maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade
“não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas,
tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar
posições coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao
STF.
Muitas
vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico assumindo
papéis desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no
caso do tráfico internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento
ou mesmo ameaça, para levar droga de um país a outro.
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