Essa é a primeira vez que partidos e
candidatos farão a verificação através do sistema, sendo as zonas
eleitorais as responsáveis pela inserção e certificação dos dados. Em
outros pleitos, a confirmação era feita via convocação. A nova
metodologia obedece a Resolução 23.455/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso identifique erros nos dados
registrados no sistema, o candidato ou seu procurador deverá apresentar
petição específica, com a sinalização das informações a serem alteradas,
ao cartório eleitoral do município onde ele concorrerá nas Eleições
2016. O pedido será apreciado pelo juiz eleitoral da respectiva zona,
sendo o dia 9 de setembro o prazo máximo para a análise do requerimento.
Já os pedidos de substituição de foto
serão deferidos apenas nas situações em que for constatado que a
definição da imagem digitalizada poderá dificultar o reconhecimento do
candidato.
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