Entenda o que está no foco da audiência pública que o Tribunal realiza na quinta e na sexta-feira (22 e 23) para tratar do direito de oposição ao desconto
20/8/2024
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) promoverá nos dias 22 e 23 de
agosto uma audiência pública para discutir um tema que afeta milhões de
pessoas: o direito de oposição ao pagamento da contribuição
assistencial. A iniciativa busca reunir argumentos para que sejam
estabelecidos critérios claros e objetivos para que quem não é
sindicalizado possa exercer esse direito de forma simples e efetiva. A
questão jurídica será apreciada no futuro julgamento de um incidente de
resolução de demandas repetitivas (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000), sob a
relatoria do ministro Caputo Bastos, e a tese a ser definida pelo TST
deverá orientar as demais decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.
Participarão
da audiência 44 expositores e cada um terá 10 minutos para suas
apresentações. Entre eles estão representantes das principais centrais
sindicais, de confederações de diferentes categorias e de diversos
setores da economia, da academia, de entidades ligadas ao direito do
trabalho, de órgãos públicos e do Ministério Público do Trabalho.
Confira aqui a lista completa dos expositores.
Na
quinta-feira, as exposições começam às 10h e terminam às 18h. Na
sexta-feira, a audiência vai das 10h às 12h, no Plenário Ministro
Arnaldo Süssekind, no térreo do bloco “B” do edifício-sede do Tribunal.
Além
dos expositores, 243 pessoas já se inscreveram como ouvintes. Quem não
se inscreveu previamente também poderá acompanhar a audiência no local,
conforme a capacidade do auditório, que é de 576 lugares. A audiência
será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
Entenda o que está em jogo
A
Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças significativas na forma de
financiamento dos sindicatos de trabalhadores. Uma das principais
alterações foi a extinção da contribuição sindical obrigatória,
conhecida como "imposto sindical". Antes da reforma, todos os
trabalhadores, sindicalizados ou não, tinham um dia de salário
descontado anualmente para custear as atividades sindicais. Com a nova
lei, o desconto da contribuição sindical só pode ser feito com a
autorização expressa do trabalhador. Essa mudança impactou drasticamente
as finanças dos sindicatos, que perderam uma importante fonte de
receita.
Diferentemente
da contribuição sindical, a contribuição assistencial tem valor
definido em acordos ou convenções coletivas e varia de acordo com cada
categoria profissional. Os recursos arrecadados são utilizados
principalmente para financiar negociações coletivas que beneficiam toda a
categoria, mesmo quem não é filiado a sindicato.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade do desconto da contribuição assistencial para toda a categoria, desde que os não sindicalizados tenham o direito de se opor ao desconto. No entanto, a falta de regras claras sobre como exercer esse direito de oposição tem gerado diversas disputas judiciais em todo o país.
Para pacificar esses conflitos, o Pleno do TST vai julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
O que é um incidente de resolução de demandas repetitivas?
O
IRDR é um mecanismo utilizado pelo TST para uniformizar a interpretação
da lei em casos semelhantes. Ao analisar um caso que envolve uma
questão jurídica recorrente, o Tribunal Superior do Trabalho estabelece
um entendimento único que deve ser seguido por todos os Tribunais
Regionais do Trabalho do país.
Escuta ativa do Tribunal
A
audiência pública será uma oportunidade para que representantes da
sociedade civil apresentem argumentos ao TST para contribuir na
construção de uma solução jurídica que assegure o exercício desse
direito. Hoje, o procedimento para manifestar a oposição é
frequentemente burocrático, despadronizado e pouco transparente, o que
causa confusão e dificulta seu acesso pelos trabalhadores não filiados a
sindicato.
Legislação no horizonte
Paralelamente
às discussões no TST, a Câmara dos Deputados discute uma proposta de
lei sobre o tema. A proposição, já aprovada na Comissão de Constituição e
Justiça, estabelece um prazo de 60 dias, contados do início do contrato
de trabalho ou da norma coletiva, para que trabalhadores não
sindicalizados possam se manifestar contra o desconto da contribuição
assistencial em seus salários. Essa manifestação poderia ser feita de
forma simples, por meio de e-mail, WhatsApp ou qualquer outro documento
escrito, e enviada ao empregador. O sindicato, por sua vez, confirmaria o
exercício desse direito quando solicitado.
A proposta aguarda votação no plenário da Câmara.
Credenciamento de imprensa
Jornalistas interessados em cobrir a audiência pública devem fazer o credenciamento aqui.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
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