A
senadora Damares Alves (Republicanos-DF) celebrou nesta quarta-feira
(12) a aprovação, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, do
Projeto de Lei nº 219/2022 que torna hediondos os crimes de produção,
comercialização e distribuição de registros com pedofilia, e que também
aumenta a pena de prisão prevista para a posse de registro de pedofilia.
De
autoria do ex-senador Lasier Martins, a proposta recebeu parecer
favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido
pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para análise final na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
“Um
servidor aqui do Senado foi preso com mais de duas mil imagens de
estupro de crianças, inclusive de bebês. Chegou na delegacia, pagou
fiança de R$ 15 mil e foi solto. E aí no Rio de Janeiro outro foi preso
com 200 mil imagens e nem fiança pagou. Pois agora acabou. Com esse
projeto, quem for pego vai pagar atrás das grades”, comemorou.
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) para incluir como hediondos os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069, de 1990)
que tratam de produção, comércio ou distribuição de fotografia, vídeo
ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente.
Também
altera o próprio ECA para aumentar a pena prevista para o crime de
posse registro de pedofilia. Atualmente, o ECA prevê pena de prisão de
um a quatro anos, além de multa. O projeto aumenta essa pena para prisão
de doia a cinco anos.
Na
justificação, o autor declarou que aumentar a pena prevista ao crime de
posse de registro de pedofilia significa preservar a proporcionalidade
entre os diversos tipos penais de enfrentamento ao abuso e exploração
sexual contra crianças e adolescentes. Ainda, afirma que a inclusão dos
crimes mais graves dessa temática no rol de crimes hediondos autorizará a
incidência de consequências legais mais severas.
O
relator foi favorável e apresentou emendas para adequar o texto à
legislação recente. “Entendemos que esta proposição representa um avanço
significativo no combate aos crimes de pornografia infantojuvenil,
alinhando-se aos preceitos de um Estado democrático de direito como o
brasileiro, que tem o dever constitucional de proteger a infância e a
adolescência contra todas as formas de violência e exploração”, afirma.
No
direito penal, o termo hediondo é usado para designar crimes mais
graves, pela sua própria natureza ou pela forma como são cometidos.
Nesses casos, não há possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto.
*Com informações da Agência Senado
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