Artur Marques da Silva Filho*
O
problema dos precatórios de caráter alimentar no Brasil, que poderia
ser traduzido como um grande calote superior a 40 anos, é de extrema
gravidade, pois afeta principalmente servidores públicos, aposentados e
pensionistas, com impacto mais nocivo nos dois últimos grupos. Estes são
constituídos por pessoas com idade avançada, que dependem muito dos
recursos para sua sobrevivência, cuidados essenciais e assistência à
saúde.
O imenso número de
precatórios, que significam dívidas concretas do Estado, resultantes de
ações judiciais que já transitaram em julgado, reflete o descumprimento
de leis e acordos firmados com o funcionalismo. Além disso, observa-se a
não aplicação de correções salariais devidas, falta de pagamento de
adicionais de insalubridade e/ou periculosidade e outras diversas
transgressões de gestores dos Três Poderes contra direitos de natureza
alimentar atrelados aos salários, aposentadorias, pensões e previdência.
São equívocos acumulados em mais de quatro décadas, que não deixaram
alternativas às pessoas prejudicadas a não ser procurar a Justiça.
Recorreram,
obtiveram ganho de causa, mas não se concretizaram os direitos. Isso
porque se instituiu no Brasil esse instrumento chamado precatório, que
só existe em nosso país, para postergar os pagamentos, em prejuízo de
milhares de pessoas, cujos direitos foram desrespeitados por sucessivos
governantes e gestores do poder público, na União, estados e municípios.
São mais de 40 anos de flagrante calote.
Segundo
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), só o governo estadual de São
Paulo tem 600 mil credores. Nesse período, mais de cem mil deles
morreram sem receber os valores devidos, depois de toda uma vida de
trabalho. Como se não bastasse, ainda existe a ameaça da Proposta de
Emenda à Constituição 66/2023, que prorroga mais uma vez o prazo dos
pagamentos.
Essa insólita e
descabida situação gera outro problema grave: instituições financeiras
costumam propor a compra de precatórios, mas com deságios exagerados. O
Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a Emenda Constitucional
62/2009, que permite um deságio de até 40%. Porém, esse percentual,
muito alto, é invariavelmente ultrapassado na realidade do mercado.
Muitas vezes, premidos pela necessidade urgente de recursos e
desesperançosos quanto à possibilidade de receber em vida o que lhes é
legitimamente devido, os credores acabam aceitando essas condições
absurdas e de cunho oportunista.
Por
isso, é fundamental que, ao receber uma proposta desse tipo, a pessoa
procure um advogado, para que tenha a devida orientação e para que os
cálculos referentes à atualização dos valores sejam corretos. Isso é
importante, pois se, além do deságio, o montante estiver desatualizado
ou dimensionado a menor, o prejuízo será ainda maior.
O
problema dos precatórios atingiu um grau inaceitável no Estado
Democrático de Direito. Estão sendo prejudicadas de modo contundente
milhares de pessoas que ganharam ações judiciais movidas exatamente
porque tiveram direitos legítimos desrespeitados. Agora, são punidas
novamente pelo não cumprimento da reparação dos danos sofridos há anos
ou décadas. Trata-se de uma profunda injustiça do poder público, um
flagelo que atinge grande número de brasileiros. É premente solucionar
essa grotesca distorção.
*Artur Marques da Silva Filho é presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP).
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