MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quinta-feira, 13 de junho de 2024

Justiça obriga prefeito Sebastião Melo a realizar e relatar ações concretas para restaurar Porto Alegre

 


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Liminar em Ação Civil Pública proposta por ABJD e entidades da sociedade civil determina que município apresente, em dez dias, um plano com especificação de medidas já implementadas e cronograma de futuras medidas.


São Paulo, 13 de junho de 2024 – A 7a. Vara do Tribunal de Justiça de Porto Alegre deferiu, na noite passada, a liminar solicitada na Ação Civil Pública (ACP) apresentada no dia 7 junho pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) contra a prefeitura de Porto Alegre.
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O juiz Thiago Notari Bertoncello determinou à prefeitura que apresente nos autos, em dez dias, "um plano de atuação em sintonia com o Plano de Ações Emergenciais de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco do Município de Porto Alegre, Plano de Contingências ou outro similar que nele esteja inserido, com ações de resposta, restauração e de recuperação previstas para os casos de inundações/enchentes, com especificação de quais medidas já foram implementadas e qual o cronograma das futuras medidas a serem implementadas, no que diz respeito à remoção de fontes de perigo; ao suprimento e à distribuição de água potável e de energia elétrica; à limpeza urbana, desinfecção e desinfestação do cenário de desastre; ao esgotamento sanitário e ao escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros do Município (retratar a situação atual dos bairros nessa situação, com especial enfoque ao Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago, o qual contempla a região das Ilhas), sem prejuízo de outras ações necessárias porventura abrangidas e identificadas pela municipalidade."


A ACP foi proposta coletivamente por entidades da sociedade civil e a liminar obriga o Prefeito Melo a responder com ações ao desastre que a sua própria gestão, em larga medida, causou.


Mais informações a respeito:
patricia.cornils@cpmidias.org.br
+ 55 11 96925-4677
 




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