Liminar
em Ação Civil Pública proposta por ABJD e entidades da sociedade civil
determina que município apresente, em dez dias, um plano com
especificação de medidas já implementadas e cronograma de futuras
medidas.
São Paulo, 13 de junho de 2024 – A 7a.
Vara do Tribunal de Justiça de Porto Alegre deferiu, na noite passada, a
liminar solicitada na Ação Civil Pública (ACP) apresentada no dia 7
junho pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)
contra a prefeitura de Porto Alegre.
O juiz Thiago Notari
Bertoncello determinou à prefeitura que apresente nos autos, em dez
dias, "um plano de atuação em sintonia com o Plano de Ações Emergenciais
de Proteção e Defesa Civil em Áreas de Muito Alto Risco do Município de
Porto Alegre, Plano de Contingências ou outro similar que nele esteja
inserido, com ações de resposta, restauração e de recuperação previstas
para os casos de inundações/enchentes, com especificação de quais
medidas já foram implementadas e qual o cronograma das futuras medidas a
serem implementadas, no que diz respeito à remoção de fontes de perigo;
ao suprimento e à distribuição de água potável e de energia elétrica; à
limpeza urbana, desinfecção e desinfestação do cenário de desastre; ao
esgotamento sanitário e ao escoamento/drenagem das águas que
eventualmente continuam represadas em bairros do Município (retratar a
situação atual dos bairros nessa situação, com especial enfoque ao
Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago, o qual contempla a região das
Ilhas), sem prejuízo de outras ações necessárias porventura abrangidas e
identificadas pela municipalidade."
A ACP foi proposta
coletivamente por entidades da sociedade civil e a liminar obriga o
Prefeito Melo a responder com ações ao desastre que a sua própria
gestão, em larga medida, causou.
Mais informações a respeito:
patricia.cornils@cpmidias.org.br
+ 55 11 96925-4677
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