A
tecnologia está inserida em nossa sociedade e tem se tornado parte
natural da rotina de crianças e adolescentes. Em resposta a esses
desafios, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), sancionou em 5 de abril de 2024 a Resolução CONANDA Nº 245.
Esta resolução surge como um marco regulatório no Brasil, evidenciando a
preocupação do país com a segurança e o bem-estar de crianças e
adolescentes na esfera digital.
Para
a Diretora Pedagógica do Instituto Peck de Cidadania Digital, Karina
Marchesin, “esta resolução estabelece princípios sólidos para proteger a
privacidade e a segurança dos jovens na internet reforçando a
necessidade de garantir que as plataformas online coletem apenas dados
estritamente necessários e obtenham o consentimento adequado dos pais ou
responsáveis quando se trata de dados de crianças e adolescentes. Além
disso, estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes contra
diversas formas de violência, exploração e abuso no ambiente digital e
define responsabilidades das empresas que fornecem produtos e serviços
digitais, incluindo ações para prevenir e mitigar riscos aos direitos
das crianças e adolescentes.”
Em
consonância com as diretrizes internacionais, as disposições da
resolução são um passo crucial para enfrentar os desafios cada vez
maiores apresentados pelo ambiente online e marcam um avanço
significativo na garantia de um ambiente online seguro e saudável para
jovens em todo o Brasil.
Para
a Dra. Cristina Sleiman, advogada, pedagoga e conselheira do IPCD, “com
o avanço tecnológico e o uso intenso da Internet e das redes sociais,
cada vez mais crianças e adolescentes estão expostos aos riscos
digitais. Podemos considerar o espaço digital como uma grande praça
pública. Assim como qualquer outro lugar de encontro, ela também pode
expor seus usuários a riscos e, em se tratando de crianças e
adolescentes a atenção deve ser redobrada. Segundo Cristina, também não
podemos negligenciar a questão comportamental, portanto, diante dos
novos desafios também será preciso desenvolver novas competências e
habilidades inerentes ao convívio digital e uso das ferramentas
tecnológicas.”
Além
disso, destaca o foco da resolução na promoção da educação digital e na
capacitação dos jovens para navegarem de forma segura e responsável na
internet, através da criação de uma política nacional para proteção dos
direitos da criança e do adolescente no ambiente digital, com ações
integradas e multissetoriais e de conscientização sobre os direitos e
riscos vivenciados, incluindo treinamento para profissionais que
trabalham com esse público.
Segundo
Danielle Peck, também Conselheira do IPCD, “minimizar esses riscos e
estimular proposições positivas é função de todos, em prol do uso ético,
seguro, legal: sociedade, instituição de ensino, aluno, família e
educadores. Com a aplicação da tecnologia em conformidade com tais
diretrizes, cada um desses agentes poderá colher frutos do seu uso.”
Para
a Dra. Patricia Peck, sócia e CEO do Peck Advogados, fundadora do
Instituto e membro do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), “é
importante lembrar que o problema não está na tecnologia, mas sim no uso
que fazemos dela. A internet inaugurou um novo modelo de estruturação
das relações sociais. Vivemos em um ambiente que ainda está em
construção e temos que ter em mente que esse ambiente não foi
inicialmente concebido para crianças e adolescentes.”
No
entanto, Peck ressalta que a eficácia da resolução dependerá da sua
implementação adequada e da colaboração entre os diversos setores da
sociedade. "É crucial que o governo, as empresas de tecnologia, as
escolas e as famílias trabalhem juntos para garantir que as diretrizes
sejam aplicadas de maneira eficaz e que os jovens recebam o suporte
necessário para prosperarem no ambiente digital", afirma.
O
objetivo do Instituto é trazer à luz as oportunidades e riscos
vivenciados pelas crianças e adolescentes em seu contexto digital,
equilibrar a promoção do desenvolvimento das competências digitais das
crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, também garantir que o uso das
novas tecnologias atenda ao seu melhor interesse, bem-estar e proteção
frente aos riscos da internet.
Nesse
sentido, o grupo de pesquisadores voluntários composto por Ana Carolina
Paes de Mello, Ana Paula Canto de Lima, Carolina Chiavaloni,
Chrystopher Scapin Batista, Denise de Araujo Berzin Reupke, Karem Costa,
Lucas Barreira, Rosalia Ometto, Thaís Torinho, conduziu uma pesquisa
sobre a adequação das plataformas de games online à legislação
brasileira (LGPD; ECA, CDC e Resoluções do Conanda).
O
levantamento realizado pelo Instituto Peck de Cidadania Digital (IPCD)
indica que 75% das empresas players dos setores de games e de apostas
esportivas pesquisadas não possuem barreiras técnicas adequadas às
crianças e adolescentes, em atenção ao artigo 14 da Lei Geral de
Proteção de Dados (13.709/2018).
Além
disso, não destacam a informação do tratamento de dados de crianças e
adolescentes, não estão de acordo com a legislação sobre publicidade
infantil e nenhuma delas tem informação necessária aos pais e
responsáveis, de maneira simples, clara, acessível e adequada ao
entendimento da criança.
A
análise mostra ainda, que 62,5% das companhias pesquisadas não possuem
mecanismos de controle e supervisão parental e/ou filtros de conteúdo,
configuração de privacidade, restrição ou bloqueio de compras,
publicidade e limite de tela adaptados à idade e aos aspectos do jogo,
além da esmagadora maioria não exigir o consentimento dos pais ou
responsáveis para menores de 16 anos para a realização de
microtransações in-game.
Diante
desse cenário, a Resolução 245 do CONANDA vem para enfrentar os
desafios relacionados à proteção das crianças e adolescentes no ambiente
digital. Ao adotar essas diretrizes, estaremos demonstrando o nosso
compromisso em assegurar um ambiente online seguro, inclusivo e saudável
para as futuras gerações.
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