Medidas
são aplicadas a crimes de baixo teor ofensivo previstas em lei e
deverão incorporar conceitos de educação ambiental e serviços em prol da
natureza
O
deputado federal Clodoaldo Magalhães (PV/PE) apresentou o PL 1044/2024
que dispõe sobre a inclusão de medidas socioeducativas relacionadas ao
meio ambiente para infratores que tenham cometido crimes contra animais,
idosos, crianças, adolescentes e crimes ambientais, e dá outras
providências.
A
iniciativa prevê que na aplicação de medidas socioeducativas, o infrator
poderá optar entre as seguintes atividades como parte do cumprimento da
medida: o plantio de árvores em áreas urbanas, a conservação de jardins
públicos em áreas urbanas ou o plantio de jardins com conservação,
incluindo hortas e congêneres.
A
proposta visa estimular a realização de atividades socioeducativas e
que tenham reflexo direto na preservação de fauna e flora, bem como
contribuir para o reflorestamento urbano e a mitigação das mudanças
climáticas. Para o autor, o projeto “oferece uma alternativa positiva
para a ressocialização dos infratores, ao mesmo tempo em que contribui
para a preservação e melhoria do meio ambiente, bem como estimula a
conscientização da população para a necessidade de proteção e
preservação do meio ambiente”.
A
lei busca ampliar as possibilidades de medidas socioeducativas para
infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças e
adolescentes, e também contra o meio ambiente. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário