MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 21 de abril de 2024

PL obriga capacitação para primeiros-socorros e adequação no número de profissionais nos passeios escolares

 

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Ideia é exigir das instituições de ensino o treinamento e distribuição de professores e monitores de maneira a proteger os alunos

Evitar acidentes nas atividades fora da escola. Este é o objetivo que propõe o Projeto de Lei n.º 1303/2024, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo o texto, as instituições de ensino devem capacitar professores e monitores para primeiros-socorros, além de destinar quantidade adequada de profissionais que acompanham estudantes em passeios escolares. 


O PL propõe mudanças na chamada Lei Lucas (nº 13.722/2018), editada com o intuito de garantir a segurança e integridade das crianças e adolescentes em idade escolar durante a realização de diversas atividades de desenvolvimento educacional, em ambiente apropriado.


A legislação foi aprovada após um trágico acidente ocorrido em setembro de 2017, durante um passeio escolar, e que resultou no falecimento do estudante Lucas Begalli, de apenas dez anos de idade. 


Em parte, atribuiu-se o ocorrido à ausência de profissionais capacitados para prestar assistência, pois Lucas não recebeu os primeiros socorros a tempo, após engasgar-se com alimento consumido.


Segundo a autora do projeto, no entanto, a Lei Lucas não previu a distribuição proporcional de profissionais pelos diversos turnos escolas ou indicou a necessidade de capacitação em primeiros-socorros de professores ou monitores que participam de atividades externas, como os passeios.


“Nós vemos o caso do menino Lucas e tantos outros em que, caso alguém estivesse ali capacitado para o primeiro atendimento, antes da chegada do Samu ou dos bombeiros, aquela vida poderia ser salva. Seria uma família que não estaria chorando. O que queremos é proteger nossas crianças, seja dentro ou fora das escolas. Inclusive para que pais e responsáveis estejam mais seguros para autorizar os passeios escolares”, explica a parlamentar.


O projeto


O texto define que a escola deve editar regulamento interno prevendo a quantidade de profissionais que receberão treinamento em primeiros-socorros em número proporcional ao tamanho do corpo docente e de funcionários.

Essa quantidade também obedecerá ao fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento de ensino, considerando uma distribuição equilibrada e proporcional desses profissionais em número adequado em todos os turnos escolares. 


A mesma regra deve valer nas atividades externas à escola, sejam elas excursões, passeios, visitas técnicas, feiras, ou quaisquer outras atividades congêneres, mesmo que apresentem denominação diversa.


Assessoria de Comunicação

Senadora Damares Alves

Tel: (61) 993797625

Email: imprensa.damaresalves@senado.leg.br

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