Evitar acidentes nas atividades fora da escola. Este é o objetivo que propõe o Projeto de Lei n.º 1303/2024,
de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo o
texto, as instituições de ensino devem capacitar professores e monitores
para primeiros-socorros, além de destinar quantidade adequada de
profissionais que acompanham estudantes em passeios escolares.
O
PL propõe mudanças na chamada Lei Lucas (nº 13.722/2018), editada com o
intuito de garantir a segurança e integridade das crianças e
adolescentes em idade escolar durante a realização de diversas
atividades de desenvolvimento educacional, em ambiente apropriado.
A
legislação foi aprovada após um trágico acidente ocorrido em setembro
de 2017, durante um passeio escolar, e que resultou no falecimento do
estudante Lucas Begalli, de apenas dez anos de idade.
Em
parte, atribuiu-se o ocorrido à ausência de profissionais capacitados
para prestar assistência, pois Lucas não recebeu os primeiros socorros a
tempo, após engasgar-se com alimento consumido.
Segundo
a autora do projeto, no entanto, a Lei Lucas não previu a distribuição
proporcional de profissionais pelos diversos turnos escolas ou indicou a
necessidade de capacitação em primeiros-socorros de professores ou
monitores que participam de atividades externas, como os passeios.
“Nós
vemos o caso do menino Lucas e tantos outros em que, caso alguém
estivesse ali capacitado para o primeiro atendimento, antes da chegada
do Samu ou dos bombeiros, aquela vida poderia ser salva. Seria uma
família que não estaria chorando. O que queremos é proteger nossas
crianças, seja dentro ou fora das escolas. Inclusive para que pais e
responsáveis estejam mais seguros para autorizar os passeios escolares”,
explica a parlamentar.
O projeto
O
texto define que a escola deve editar regulamento interno prevendo a
quantidade de profissionais que receberão treinamento em
primeiros-socorros em número proporcional ao tamanho do corpo docente e
de funcionários.
Essa quantidade também obedecerá
ao fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento
de ensino, considerando uma distribuição equilibrada e proporcional
desses profissionais em número adequado em todos os turnos escolares.
A
mesma regra deve valer nas atividades externas à escola, sejam elas
excursões, passeios, visitas técnicas, feiras, ou quaisquer outras
atividades congêneres, mesmo que apresentem denominação diversa.
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