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Diante das situações vivenciadas por futuros pais e filhos, no processo de construção de vínculos afetivos, os grupos de apoio à adoção (GAAs) estão prontos para fornecer a assistência necessária à resolução dos conflitos. Uma das ferramentas é fomentar a interação entre pessoas que estão em estágios diferentes do universo da Adoção. Nas reuniões promovidas pelos grupos, os pretendentes e adotantes podem expressar seus medos, dividir suas dúvidas e compartilhar informações, sempre acompanhados por profissionais e voluntários experientes na área.
Quanto maior for o engajamento do pretendente nos encontros e nas atividades desenvolvidas pelos GAAs, mais seguro e contundente será o processo de vinculação afetiva com os filhos. Essa preparação vai desde a decisão de adotar, passa pelo período de aproximação, chega à convivência sob guarda e desagua na efetivação do processo legal que reconhece a criança ou o adolescente como filho ou filha. A troca de experiências quebra expectativas irreais, frustrações e idealizações, trazendo a possibilidade de criação de uma história concreta e segura.
Todavia, quando necessário, e se os pretendentes se mostrarem abertos, os grupos de apoio podem encaminhá-los para conversas particulares com os psicólogos. Na análise de Clarice, é apenas após a chegada da criança ou do adolescente que o adotante pode construir na mente e no emocional o impacto de se ver envolvido pelas responsabilidades e pelas rotinas que abrangem os cuidados com um filho. “O acúmulo de funções é grande. Em muitas vezes, o adotante só precisa conversar e os grupos de apoio são os espaços mais seguros para isso”, lembra Clarice.
Além do trabalho com os pretendentes, vários grupos de apoio à Adoção também auxiliam na preparação de crianças e adolescentes, desde o acolhimento até os períodos de convivência na nova família.
Consequências legais
Quando o convívio já está na fase de guarda para fins de Adoção, uma desistência pode ser danosa para a criança ou o adolescente. Traumas e reflexos decorrentes de uma nova sensação de rejeição podem assombrar para toda a vida.
“É por isso que todos os cuidados devem ser tomados pela rede protetiva de direitos de crianças e adolescentes. As pontes afetivas gradativamente construídas no estágio de convivência devem levar a vínculos concretos e indestrutíveis”, afirma André Tuma, Promotor de Justiça que coordena a atuação do Ministério Público na área de Infância e Juventude no Triângulo Mineiro.
Se a desistência ocorrer, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que os adultos pretendentes sejam excluídos dos cadastros de Adoção e fiquem impossibilitados de renovar a habilitação. A única exceção decorre de decisão judicial fundamentada.
Existe, ainda nesse cenário, uma construção jurisprudencial que responsabiliza os desistentes da Adoção, para que indenizem a criança ou o adolescente que voltou ao serviço de acolhimento. Boa parte das vezes, eles sofrem consequências relacionadas à saúde mental. O encargo imposto pelo Judiciário visa cobrir os custos de cuidados com a criança ou o adolescente, como os relacionados à saúde, até que ele chegue à maioridade.
A medida é polêmica. Há quem a conteste por considerar uma ação estatal tardia e desajustada, vilanizando o pretendente à Adoção, mas houve ainda prévia omissão do poder público. No entender dos críticos, o Estado não fez as avaliações corretamente, não preparou adequadamente ou não deu o apoio necessário à constituição da nova família. Em contradição, quando a Adoção não se concretiza, o Estado age coercitivamente para cobrar do pretendente a expectativa de direito gerada. A polêmica também leva em conta o fato de que os pretendentes tomaram a iniciativa de habilitação, aceitaram fazer a aproximação, fizeram o estágio de convivência e evoluíram para a guarda provisória, para, enfim, desistirem, quando já era temerário para a saúde mental da criança ou do adolescente.
André Tuma defende que o Judiciário trate apropriadamente a expectativa de direito que foi gerada na criança e no adolescente, as maiores vítimas da desistência. “O direito em discussão é o da convivência familiar, que é fundamental para o ser humano. As medidas judiciais devem sempre avaliar o caso concreto, com fundamentação psicossocial, porque cada interação é única”, finaliza o promotor.
Sobre a Angaad
A Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que congrega e apoia os GAAs. Ela trabalha pela convivência familiar de crianças e adolescentes.
Presente em todas as regiões do Brasil, a ANGAAD atua, desde 1999, de forma voluntária. Segue as diretrizes do ECA e representa os grupos junto aos poderes públicos e às organizações da sociedade civil, em ações que desenvolvem e fortalecem a cultura da Adoção.
A nova diretoria da ANGAAD, com gestão entre 2023 e 2025, é composta por Jussara Marra (presidente), Antônio Júnior (vice-presidente), Ingrid Mendes (secretária), Gilson Del Carlo (tesoureiro), Francisco Cláudio Medeiros (diretor jurídico), Sara Vargas (diretora de relações públicas), José Wilson de Souza (diretor financeiro), Erika Fernandes (diretora de comunicações), Eneri Albuquerque (diretora técnica) e Hugo Damasceno (diretor de relações institucionais).
e-mail: angaad@angaad.org.br
Instagram: @angaad_adocao
Abril/2024
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dc33 Comunicação
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