Fidelidade
é um dever previsto em lei. Mas, será que infidelidade pode ser
considerada crime? Ser traído permite à vítima algum tipo de
indenização? Essas são dúvidas comuns no escritório de Lucas Costa,
advogado especialista em Direito da Família. "Existe sim um contexto no
qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao parceiro
infiel", explica.
De
acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), ele pode ser motivado por
vários fatores, que geralmente tem raiz comportamental (conflitos de
ideias, gênios, atitudes, etc.). A infidelidade, sem outros agravantes,
não é considerada uma causa para o divórcio, de acordo com a legislação
vigente. Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa
para um pedido de indenização. Porém, existem exceções.
“Quando
o cônjuge traído é vítima de danos emocionais ou psicológicos, é
possível sim pedir indenização. Exemplos como uma exposição pública
desta traição, que exponha a vítima a uma situação humilhante ou
vexatória, que ofenda a honra, imagem ou integridade física ou psíquica,
pode permitir que o juiz entenda que houve dano moral, e condenar o
cônjuge adúltero ao pagamento de uma indenização para reparar os
prejuízos”, explica Costa. De acordo com o especialista, esse tipo de
situação é mais comum entre pessoas públicas.
Divorciar-se no Brasil está mais fácil e rápido
A
última estatística oficial de divórcios no Brasil, feita pelo IBGE em
2021, apontou quase 390 mil divórcios no País, e uma tendência de alta
de 16,8% em relação ao ano anterior. Por conta do volume crescente dos
divórcios em território nacional, foi criado um serviço de divórcio
extrajudicial, ou seja, por meio de serviços de cartório, sem a
necessidade de um processo na Justiça. Serviço que, em 2020, passou a
funcionar de forma on-line, após liberação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) durante a pandemia - que foi uma fase de aumento de
divórcios no País.
Até
junho de 2023, o Brasil já somava mais de 1.025.205 processos dessa
natureza. “A lei determina que o divórcio extrajudicial seja possível
para casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, não pode haver
litígio entre as partes. E, embora seja extrajudicial, é obrigatório um
advogado assinar a escritura pública de divórcio”, explica o advogado.
Como ficam os bens do casal?
O
adultério não afeta a partilha dos bens do ex-casal. A divisão será
feita seguindo o regime de casamento adotado entre os cônjuges, que pode
ser comunhão universal (todos os bens, inclusive conquistados antes do
casamento, serão divididos igualmente entre o casal), comunhão parcial
dos bens (a divisão será feita somente entre os bens conquistados após o
casamento) ou separação de bens (os bens não serão partilhados. A parte
que os conquistou se manterá como única dona).
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