Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da prefeita de Macajuba, Mary Marques Dias Sampaio, relativas ao exercício de 2019. A prefeita, além de extrapolar o limite para gastos com pessoal, não aplicou o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (24/11), realizada por meio eletrônico, quando outras quatro prefeituras também tiveram suas contas de 2019 rejeitadas.
O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer sobre Macajuba, imputou à prefeita multa no valor de R$36 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dessas despesas ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$5 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Também foi sugerida e aprovada pelos conselheiros a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$34.681,92, com recursos pessoais, em razão de despesas indevidas com juros e multas por atraso no pagamento de contribuições ao INSS (R$21.549,63) e pelo pagamento de multa ao Detran, sem o correspondente reembolso ao erário pelo infrator.
A despesa total com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$17.628.255,41, que correspondeu a 55,59% da receita corrente líquida do município, extrapolando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. O município apresentou no exercício uma receita arrecadada no montante de R$33.172.881,93 e promoveu despesas no valor total de R$35.093.790,61, o que revelou um déficit orçamentário de R$1.920.908,68.
Em relação as obrigações constitucionais, a prefeita aplicou apenas 24,49% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 19,10%, quando o mínimo é 15% e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 82,12%, superando o índice de 60%.
Ainda sobre Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 4,60, não atingindo a meta projetada de 4,80. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, e ao do Brasil, que foi 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB observado foi de 2,80, não atingindo a meta projetada de 4,30. Esse índice também foi inferior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, e ao nacional, registrado em 4,60.
O relatório técnico apontou, também, casos de contratação de serviços por inexigibilidade ou dispensa de licitação sem atender aos requisitos legais; processo licitatório encaminhado incompleto, no valor de R$213.970,00; contratação irregular de pessoal; sonegação de contratos; e ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.
Outras rejeições – Na mesma sessão, as prefeituras de Guaratinga, da responsabilidade da prefeita Christine Pinto Rosa; de Ibicaraí, Luiz Jacome Brandão Neto; de Tucano, Luiz Sérgio de Souza Santos; e de Aiquara, Jositan Pimentel Santos (01/01 a 31/03) e Delmar Ribeiro (01/04 a 31/12) tiveram suas contas de 2019 rejeitadas pelo TCM. Em todos os municípios houve a extrapolação do limite para despesa com pessoal. Esses gestores foram punidos com multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos, e uma outra em razão das demais irregularidades encontradas durante da análise técnica.
Cabe recurso das decisões.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
+ 55 (71) 3115-4444
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