MEDIÇÃO DE TERRA

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quarta-feira, 19 de junho de 2024

Projeto de Lei sobre aborto reascende debate no Brasil

 



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Discussão deve ser enriquecida com modelos de outros países; veja como o procedimento é uma realidade em Israel

O final de semana foi marcado por diversos protestos contrários ao polêmico Projeto de Lei (PL) que tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados de forma preocupante e que trata sobre o aborto. O PL qualifica como homicídio o aborto realizado a partir da 22ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro, o que tornaria ré e atribuiria pena de seis a vinte anos tanto para a grávida quanto para quem ajude no procedimento. O texto, ainda não aprovado, gerou uma série de debates. Conhecer a realidade de outros países é fundamental para enriquecer a discussão e, nesse sentido, vem de Israel um modelo bastante abrangente relacionado ao tema.
 

“A Israel verdadeira não é uma teocracia conservadora, mas uma democracia liberal e, acima de tudo, diversa. O aborto é uma realidade, de modo que o assunto nunca foi muito polêmico. Segundo a Lei Básica de Israel, o aborto é ilegal. Contudo, qualquer mulher que se encaixe em casos específicos pode suspender a gravidez quando quiser, mesmo depois de 24ª semana, e de graça em clínicas e hospitais dos quatro planos de saúde do país ou em clínicas privadas, pagando”, explica Daniela Kresch, jornalista, colaboradora do Instituto Brasil-Israel (IBI) e residente israelense.
 

A questão que torna o aborto acessível no país está justamente nos casos específicos. Enquadram-se nessa situação quando a mulher grávida tiver menos de 18 ou mais de 40 anos; casos em que a mulher não seja casada ou a gravidez não seja do casamento; se a gravidez for resultado de relações ilegais de acordo com a lei penal, ou incestuosas; se a criança for suscetível de nascer com alguma deficiência física ou mental; casos em que a continuação da gravidez seja suscetível de pôr em perigo a vida da mãe ou lhe causar danos físicos ou emocionais.
 

“Percebe-se que a lista de casos específicos acaba por integrar grande parte dos fatos que fazem a mulher desejar interromper a gravidez. Se a situação estiver de acordo com esse rol, basta a mulher passar por um comitê formado por três membros (dois médicos obstetras ou ginecologistas e um assistente social), para obter a autorização, o que costuma ser rápido. Um desses membros deve ser uma mulher e, no caso de a gestação estar após a 24ª semana, o comitê precisa ser composto por cinco membros”, detalha Daniela.
 

Essas exceções foram introduzidas na lei em 1977, ou seja, há 45 anos o aborto é, de fato, permitido em Israel. Com o tempo, os casos autorizados foram aumentando até chegar à lista citada. Vale também observar que as mulheres que optam por pedir autorização para abortar não precisam de consentimento de homem algum (nem do pai de criança) e nem da família (caso seja menor de idade).
 

“Numa publicação do próprio Ministério da Saúde o aborto é bem explicado para as mulheres jovens. Ali está escrito ‘Lembre-se: Este é o seu corpo! Ninguém pode decidir por você e forçá-la a dar à luz ou fazer um aborto. Ninguém além de você pode ter 100% de certeza sobre a decisão ‘perfeita’”.
 

Mesmo diante do acesso facilitado ao aborto em Israel, há quem faça o procedimento sem pedir a autorização legal, o que é proibido. “Nesses casos, as mulheres que passaram pelo procedimento não são presas ou julgadas. O crime recai sobre o médico, que pode ter uma pena de cinco anos de reclusão. Geralmente, quem procura essas clínicas e o processo de forma ilegal são mulheres com medo ou com vergonha de se apresentarem aos comitês de autorização, algo que acontece com a minoria de quem deseja suspender uma gravidez indesejada”, conclui a colaboradora do IBI.
 

Mais informações para a imprensa:

Denis Dana – (11) 98726-2609 / denis@libris.com.br




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