MEDIÇÃO DE TERRA

MEDIÇÃO DE TERRA
MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 18 de junho de 2024

Em votação histórica no CONAMA, Brasil define prazos para atender as diretrizes da OMS sobre os padrões de qualidade do ar

 


CONAMA aprova a revisão da Resolução 491/2018; Primeiro prazo deve entrar em vigência no início do próximo ano
 

O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou nesta quarta (12), em votação histórica, a revisão da Resolução 491/2018, do mesmo Conselho, que propõe a determinação dos padrões de qualidade do ar no país. Assim, o país passa a ter definido prazos para atender limites máximos mais restritivos para a concentração de poluentes atmosféricos a níveis considerados mais seguros para a saúde humana definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
 

“Há décadas o Brasil ignora diretrizes da OMS, que estabeleceu essas metas ainda em 2005 e, hoje, conseguimos formar a maioria para avançar nessa questão. É um marco histórico, em especial para as crianças e adolescentes que poderão respirar um ar mais saudável”, comemora JP Amaral, Gerente de Natureza do Instituto Alana e relator da revisão da Resolução 491 do CONAMA.
 

A proposta previa prazos estabelecidos para se atingir as metas intermediárias e, ao final, atingir o nível recomendado pela OMS para a melhor proteção à saúde da população. Mas, para alcançar o padrão final, é imprescindível estabelecer prazos para as quatro metas intermediárias e, atualmente, a Resolução prevê que o padrão intermediário (PI) 2 seja alcançado no início de 2025, o PI 3 seja alcançado em 2033, e o padrão 4, em 2044.
 

Outros avanços aprovados são a permanência, até a entrada em vigor da revisão da resolução sobre o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (PRONAR), dos artigos da Resolução original sobre episódios críticos e o relatório de avaliação da qualidade do ar. Além disso, está garantido a todos os cidadãos e cidadãs o acesso a informações e participação sobre a qualidade do ar.
 

Segundo dados da própria OMS, 50 mil brasileiros morrem por ano por causa da poluição atmosférica. “Enfim, ficou reconhecida a maior vulnerabilidade de crianças, gestantes e idosos perante a qualidade do ar. A aprovação será um grande benefício para saúde pública de todas as pessoas e seres vivos, afinal o ar é democrático e todos precisamos dele para sobreviver”, afirma Amaral.
 

Em sua fala durante a plenária do CONAMA, o gerente do Instituto Alana ainda lembrou o primeiro caso onde a poluição do ar é citada como causa de óbito. “Temos que aprender com a história da Ella, que tinha apenas nove anos de idade quando veio a óbito, em 2013, por uma parada cardíaca provocada por níveis excessivos de poluentes. Com esse avanço no CONAMA, tentamos evitar que as crianças brasileiras tenham esse mesmo destino. Nenhuma vida pode ser desprezada”.
 

O CONAMA tinha até o mês de setembro para definir tais limites e garantir a saúde e o bem-estar da população, conforme determinação do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2022, durante o julgamento das ações do Pacote Verde.
 

Sobre o Alana
O Alana é um ecossistema de organizações de impacto socioambiental que promove e inspira um mundo melhor para as crianças. Um mundo sustentável, justo, inclusivo, igualitário e plural. Um mundo que celebra e protege a democracia, a justiça social, os direitos humanos e das crianças com prioridade absoluta. Um mundo que cuida dos seus povos, de suas florestas, dos seus mares, do seu ar. O Alana é um ecossistema de organizações interligadas, interdependentes, de atuação convergente, orientadas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. O encontro de um Instituto, uma Fundação e um Núcleo de Negócios de Entretenimento de Impacto. Um combinado único de educação, ciência, entretenimento e advocacy que mistura sonho e realidade, pesquisa e cultura pop, justiça e desenvolvimento, articulação e diálogo, incidência política e histórias bem contadas.
 

Relacionamento com a imprensa | Alana
2PRÓ Comunicação | alana@2pro.com.br
Belisa Barga - (13) 99721-8682
Myrian Vallone - (11) 98378-3888
Nayanne Moura - (11) 97018-2118
Junho / 2024
 




‎‏    

‎‏    

Nenhum comentário:

Postar um comentário