CONAMA aprova a revisão da Resolução 491/2018; Primeiro prazo deve entrar em vigência no início do próximo ano
O
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou nesta quarta (12),
em votação histórica, a revisão da Resolução 491/2018, do mesmo
Conselho, que propõe a determinação dos padrões de qualidade do ar no
país. Assim, o país passa a ter definido prazos para atender limites
máximos mais restritivos para a concentração de poluentes atmosféricos a
níveis considerados mais seguros para a saúde humana definidos pela
Organização Mundial da Saúde (OMS).
“Há
décadas o Brasil ignora diretrizes da OMS, que estabeleceu essas metas
ainda em 2005 e, hoje, conseguimos formar a maioria para avançar nessa
questão. É um marco histórico, em especial para as crianças e
adolescentes que poderão respirar um ar mais saudável”, comemora JP
Amaral, Gerente de Natureza do Instituto Alana e relator da revisão da
Resolução 491 do CONAMA.
A
proposta previa prazos estabelecidos para se atingir as metas
intermediárias e, ao final, atingir o nível recomendado pela OMS para a
melhor proteção à saúde da população. Mas, para alcançar o padrão final,
é imprescindível estabelecer prazos para as quatro metas intermediárias
e, atualmente, a Resolução prevê que o padrão intermediário (PI) 2 seja
alcançado no início de 2025, o PI 3 seja alcançado em 2033, e o padrão
4, em 2044.
Outros
avanços aprovados são a permanência, até a entrada em vigor da revisão
da resolução sobre o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar
(PRONAR), dos artigos da Resolução original sobre episódios críticos e o
relatório de avaliação da qualidade do ar. Além disso, está garantido a
todos os cidadãos e cidadãs o acesso a informações e participação sobre
a qualidade do ar.
Segundo
dados da própria OMS, 50 mil brasileiros morrem por ano por causa da
poluição atmosférica. “Enfim, ficou reconhecida a maior vulnerabilidade
de crianças, gestantes e idosos perante a qualidade do ar. A aprovação
será um grande benefício para saúde pública de todas as pessoas e seres
vivos, afinal o ar é democrático e todos precisamos dele para
sobreviver”, afirma Amaral.
Em
sua fala durante a plenária do CONAMA, o gerente do Instituto Alana
ainda lembrou o primeiro caso onde a poluição do ar é citada como causa
de óbito. “Temos que aprender com a história da Ella, que tinha apenas
nove anos de idade quando veio a óbito, em 2013, por uma parada cardíaca
provocada por níveis excessivos de poluentes. Com esse avanço no
CONAMA, tentamos evitar que as crianças brasileiras tenham esse mesmo
destino. Nenhuma vida pode ser desprezada”.
O
CONAMA tinha até o mês de setembro para definir tais limites e garantir
a saúde e o bem-estar da população, conforme determinação do STF
(Supremo Tribunal Federal) de 2022, durante o julgamento das ações do
Pacote Verde.
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Junho / 2024
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