MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 14 de abril de 2024

Ao ampliar foro privilegiado, Supremo compra nova briga com o Congresso

 



Iotti / Agencia RBS

Charge do Iotti (Gaúcha/Zero Hora)

Mariana Muniz, Gabriel Sabóia e Bernardo Lima
O Globo

Seis anos depois de restringir o foro especial para autoridades, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para mudar o atual entendimento e ampliar as hipóteses nas quais um político tem seus processos analisados pela Corte. A questão começou a ser discutida de forma simultânea em dois julgamentos distintos, no plenário virtual, mas tiveram suas votações interrompidas a pedido do presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso.

Ao mesmo tempo, parlamentares de oposição articularam uma reação para tentar esvaziar o poder dos magistrados e avançar com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita o chamado foro privilegiado.

DIZ GILMAR – O relator nos dois casos é o ministro Gilmar Mendes, que defende manter na Corte processos de autoridades com foro por prerrogativa de função mesmo após o fim de seus mandatos. Segundo seu voto, os casos só seriam analisados em instâncias inferiores quando o crime for praticado antes de assumir o cargo público. Na prática, a intenção é acabar com o chamado “elevador processual”.

O entendimento apresentado por Gilmar pode ser aplicado, por exemplo, em processos como os que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro, que teve pedidos de investigação relacionados à sua atuação no cargo remetidos à Justiça Federal na primeira instância após o fim do mandato. O mesmo já havia ocorrido com seu antecessor, Michel Temer, que passou a ser alvo de investigação na primeira instância após deixar a Presidência.

“A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício”, diz Gilmar em seu voto.

REGRA EXPANSIVA – Com esse novo entendimento do STF, a mesma regra deverá ser seguida nas ações de autoridades com foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), como governadores, e nos tribunais de segunda instância, caso de deputados estaduais.

Em um dos casos concretos discutidos pela Corte, os ministros avaliam se cabe ao tribunal a análise de um inquérito que investiga a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES) por atos cometidos durante seu mandato ou se o processo deve ser remetido à primeira instância por ela não ter sido reeleita.

O entendimento de Gilmar, de que a Corte deve, sim, julgar a ex-parlamentar, foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso.

CASO DE RACHADINHA – No outro caso, os ministros discutem um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que pede para levar ao STF uma ação penal que responde na Justiça Federal do Distrito Federal por um suposto esquema de rachadinha em seu gabinete quando era deputado federal.

A defesa do parlamentar argumenta que não há razão de o processo ser analisado na primeira instância, uma vez que desde 2007 ele exerce cargos com foro privilegiado.

O entendimento atual do Supremo definido há seis anos, em 2018 restringe o foro somente a casos de deputados e senadores que tenham cometido crimes durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. Antes, qualquer inquérito ou ação penal contra parlamentares, mesmo anteriores ao mandato, eram transferidas para o tribunal.

DATA DO CRIME – Único ministro a tornar público seu voto, além de Gilmar, Zanin entende que a competência do julgamento é fixada quando o crime é cometido, mesmo que a pessoa já não esteja mais no cargo no momento da análise do caso.

Em seu voto, Zanin ainda pontua que ao manter o julgamento na mesma instância gera estabilidade ao processo e “previne manipulações e manobras” que podem ocorrer pela própria autoridade, como, por exemplo, uma renúncia ao mandato. Neste caso, a “manobra” citada pelo ministro seria a mudança do magistrado que irá analisar o caso. Por isso, avalia que uma “regra objetiva” pode ajudar a evitar nulidades.

“A tese proposta rechaça modificações contínuas de competência que não contribuem para os legítimos escopos da persecução criminal e podem até mesmo caracterizar ‘usurpação da democracia constitucional do povo brasileiro’”, diz Zanin.

PEDIDO DE VISTA – Agora, depois do voto de Barroso, o ministro André Mendonça pediu vista e tem até 90 dias para devolver o processo e fazer com que o julgamento seja retomado — no próprio plenário virtual.

A retomada da discussão ocorria no momento em que o Supremo é alvo de questionamentos por avocar casos como o dos réus pelos atos do 8 de janeiro e do assassinato da vereadora Marielle Franco. No primeiro, a Corte tem levado a julgamento ações de pessoas sem mandato acusadas de tentativa de golpe porque a investigação envolve também parlamentares, esses, sim, com prerrogativa de foro.

Já a investigação sobre a morte de Marielle e do motorista Anderson Torres foi remetida ao STF após o ex-policial militar Ronnie Lessa, executor dos assassinatos, apontar o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) como mandante. Quando o crime foi cometido, há seis anos, Brazão era vereador do Rio de Janeiro, e não tinha foro na Corte.

PEC NA CÂMARA – A possibilidade de o STF ampliar o alcance do foro privilegiado foi criticada por parlamentares de oposição, que defendem a aprovação de uma PEC para limitar a prerrogativa apenas a cinco pessoas: o presidente da República, ao vice-presidente e aos chefes da Câmara, do Senado e da própria Corte.

A PEC já foi aprovada no Senado em 2017 e por uma comissão especial da Câmara no ano seguinte. Desde então, porém, não avançou mais.

O deputado Sanderson (PL-RS), que pediu em fevereiro a inclusão da PEC no plenário da Câmara, diz que o STF “age na contramão das tendências sociais e internacionais”. Segundo o texto, 55 mil autoridades têm direito ao foro, e portanto, só podem ser julgadas pelas instâncias superiores da Justiça.

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