![Raquel Dodge se manifesta sobre suspeição de Gilmar Mendes no caso de Jacob Barata [Raquel Dodge se manifesta sobre suspeição de Gilmar Mendes no caso de Jacob Barata]](https://www.bocaonews.com.br/fotos/bocao_noticias/202498/IMAGEM_NOTICIA_0.jpg)
05 de Abril de 2018 às 13:43 Por: Reprodução Por: Redação BNews
A
procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou à presidente do
STF, Cármen Lúcia, manifestação sobre a suspeição do ministro Gilmar
Mendes no caso do empresário Jacob Barata Filho. A referida suspeição
foi arguida pelo antecessor de Dodge no cargo, Rodrigo Janot, por
acreditar que há, no caso concreto, "múltiplas causas de impedimento,
suspeição e incompatibilidade do ministro relator". Janot citou o fato
de que Gilmar e sua esposa foram padrinhos do casamento da filha de
Barata.
No documento, a PGR ressaltou dois pontos: a aplicação extensiva das regras do CPC ao processo penal e a imparcialidade do juiz ao julgar um caso, enfatizando a independência do poder Judiciário. Para Dodge, as regras processuais penais que disciplinam os institutos do impedimento e suspeição são taxativas e não possibilitam a aplicação analógica das normas processuais civis sobre o tema.
Ela endossou também a independência do poder Judiciário, que é complementada pela necessidade de exercício da função com imparcialidade. Dodge ressaltou no documento que Gilmar Mendes não afirmou suspeição e se considerou plenamente apto para o julgamento do pedido de HC. Por fim, a PGR concluiu que cabe ao STF apreciar o caso. "O reconhecimento da suspeição é, antes de tudo, um dever do próprio magistrado de não atuar em situações que possam, por algum motivo, retirar-lhe a devida e necessária isenção".
No documento, a PGR ressaltou dois pontos: a aplicação extensiva das regras do CPC ao processo penal e a imparcialidade do juiz ao julgar um caso, enfatizando a independência do poder Judiciário. Para Dodge, as regras processuais penais que disciplinam os institutos do impedimento e suspeição são taxativas e não possibilitam a aplicação analógica das normas processuais civis sobre o tema.
Ela endossou também a independência do poder Judiciário, que é complementada pela necessidade de exercício da função com imparcialidade. Dodge ressaltou no documento que Gilmar Mendes não afirmou suspeição e se considerou plenamente apto para o julgamento do pedido de HC. Por fim, a PGR concluiu que cabe ao STF apreciar o caso. "O reconhecimento da suspeição é, antes de tudo, um dever do próprio magistrado de não atuar em situações que possam, por algum motivo, retirar-lhe a devida e necessária isenção".
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