quinta-feira, 28 de abril de 2022

Água fria na soberba dos nossos “supremos”

 


Água fria na soberba dos nossos “supremos”

 

Nota do editor: O texto a seguir se refere ao índice do World Justice Project referente ao ano de 2021 e me foi repassado por e-mail. Verifiquei que os dados do texto transcrevem a dura realidade identificada no “Rule of Law Index”. Recomendo enfaticamente que acessem o conteúdo, de fácil manejo, em

https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/factors/2021/Brazil/Criminal%20Justice/

No indicador “justiça criminal” do WJP Rule of Law Index 2021, o Brasil ocupa a 112ª posição mundial (de 139 países avaliados). Entre os medidores avaliados estão a efetividade das investigações, a duração razoável do processo, a capacidade de prevenção criminal, a imparcialidade do sistema de justiça, a ausência de corrupção e o respeito ao devido processo legal.

No medidor “efetividade e razoável duração do processo”, o Brasil está na posição 133 (de 139), à frente apenas de Trindade e Tobago, Peru, Paraguai, Bolívia e Venezuela. Em primeiro lugar, está a Noruega, seguida da Finlândia, Dinamarca, Áustria, Suécia e Alemanha. Os EUA estão na posição 30, enquanto a China, na 69ª posição.

Assustadoramente, o Brasil está em penúltima colocação no medidor “imparcialidade” do sistema de justiça criminal, que analisa práticas discriminatórias e seletividade do sistema, perdendo apenas para a Venezuela.

Tais dados revelam, de forma clara, a completa disfuncionalidade do sistema criminal brasileiro. Ele é tão ruim que consegue reunir, a um só tempo, os piores defeitos possíveis: discriminação e ausência de efetividade.

*         Fonte: https://worldjusticeproject.org/rule-of-law-index/factors/2021/Brazil/Criminal%20Justice/

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