quinta-feira, 28 de abril de 2022

A “harmoniosa” divisão entre os poderes

 


Alex Pipkin, PhD

Nesse país de “democracia” ainda jovem, embora os cidadãos tenham direito a votar, característica marcante da democracia, os donos do poder são quase sempre os mesmos, de forma que o povo elege sistematicamente o que se poderia classificar como sendo “os mesmos”.
Sobrevivem no Brasil sistemas eleitoral e partidário disfuncionais, inibindo francamente o surgimento de novas lideranças embasadas em princípios, conceitos e ideias claras e efetivamente progressistas.
Nosso “Estado de Direito”, por sua vez, já deu várias mostras de que os donos do poder e a “elite” tupiniquim do estamento burocrático são de péssima qualidade, e diferentes dos meros comuns perante ao sistema legal verde-amarelo.
É importante lembrar que a divisão do governo em três poderes remete à Grécia Antiga.
Já a Constituição nacional, aparenta ter como modelo à norte-americana, da mesma maneira que de forma republicana, importamos o sistema de freios e contrapesos, em que cada um dos três poderes, que devem ser autônomos, pode exercer o controle sobre o outro, evitando os chamados abusos de poder.
Muito se alude ao equilíbrio entre os poderes, o que é desejável, uma vez que o Executivo tem o dever de aplicar as leis, o Legislativo é quem formula as leis, e o Judiciário julga as leis à luz da Constituição.
A divisão dos poderes, estabelecido os limites adequados entre eles, tornaria muito difícil a formação de um regime autoritário.
Sem que nenhum poder se sobreponha ao outro, em tese, teríamos um sistema de governança harmonioso.
No entanto, o que o povo brasileiro presenciou nos quatorze anos de governos do PT, foi exatamente isso, uma relação “harmoniosa” entre os poderes, inclusive capaz de se cegar para o maior assalto que ocorreu aos cofres públicos nacionais e, quiçá, mundial.
Hoje, transparentemente, vê-se um grave conflito entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, em que os membros do STF extrapolam ativamente suas funções, legislam rasgando à Constituição, e com abissal ativismo judicial, tomam decisões que afrontam o Legislativo e atacam flagrantemente o Executivo.
O país chegou a uma notória situação de agigantamento e avanço do Judiciário sobre os demais poderes, uma genuína ditadura da toga, em que aqueles que não são eleitos pelo povo, mandam e desmandam de acordo com seus interesses. Neste aspecto, caberia indagar, quem exerce o controle sobre o STF, ou seja, quem vigia o vigiador?
Claramente, há uma série de decisões do STF abusivas e inconstitucionais, que têm atuado descaradamente de forma política e enviesada, contra o presidente da República, para evitar uma eventual reeleição do mandatário.
Tal fato é extremamente grave, já que é o Judiciário aquele poder que deveria promover o equilíbrio entre os Poderes Executivo e Legislativo.
A pior composição do STF de todos os tempos, acaba de condenar o deputado Daniel Silveira por quase nove anos de prisão, pena completamente absurda e desproporcional, que fez com que o Executivo e o Legislativo tomassem iniciativas enfáticas, a fim de colocar o STF “no seu justo lugar”.
Há quem se contente - e esbraveje - com o “mecanismo processual”, com a demagógica retórica da “democracia e do Estado de Direito”, e com a suposta “harmonia entre os poderes nas relações de governança”.
Veja-se agora, com o decreto da graça concedida pelo presidente ao parlamentar Daniel Silveira, que contempla por si só as razões de tal ato, a semideusa togada ministra Rosa Weber, abriu dez dias para que o Presidente da República explique seu decreto. Explicar o quê?
Objetivamente, a usurpação do Poder Judiciário parece ser clara para quase todos os indivíduos e, especialmente, para o presidente, que embora atacado por grande parte dos políticos ministros do STF e pela mídia marrom, tenta adequadamente ajustar um julgamento político e desproporcional, e pelo Parlamento, agora reavivado frente os constantes abusos e sobreposições da Corte Superior.
O sistema se protege, e o pensamento e a ação corporativa do STF, ofusca o pensamento crítico dos togados, inclusive daqueles autodenominados “iluministas”, desautorizando-os de reconsiderar rotundos equívocos e de atuar de forma livre e independente.
Tomara que esse momento seja um prenúncio do fim da ditadura da toga e o começo de um efetivo sistema republicano de freios e contrapesos.

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