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magistrados federais avaliam que ‘conduta delitiva do acusado foi de extrema ousadia'
No País da Lava Jato – a super investigação que desvendou um
rombo de R$ 6,2 bilhões em propinas na Petrobrás – , a Justiça Federal
confirmou a condenação de um almoxarife, Wellington de Oliveira Gomes, a
quatro anos e meio de prisão pelo roubo de R$ 1.013,20 da agência dos
Correios de Tamandaré, interior de Pernambuco. A decisão é da Terceira
Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5). Os magistrados
federais negaram provimento à apelação criminal da defesa do almoxarife e
confirmaram sentença do primeiro grau. Segundo a acusação, Wellington,
que ‘agiu com a cobertura de um parceiro, mas foi preso em flagrante
delito, chegou a subtrair R$ 1.013,20 da agência e pertences de
funcionários e clientes’. O réu também pegou o relógio de um gerente da
agência dos Correios. “Não há como considerar as circunstâncias do
delito de forma favorável ao réu. O delito fora agravado porque a
conduta delitiva foi de extrema ousadia, no horário de funcionamento da
agência, quando pessoas estavam dentro da agência e outras trafegavam ao
redor dos Correios na pequena cidade pernambucana de Tamandaré,
potencializando o risco de lesão a outras pessoas”, argumentou o
desembargador federal Cid Marconi, relator do caso no TRF5. A denúncia
do Ministério Público Federal diz que no dia 20 de novembro de 2013 o
almoxarife e Sandro Juarez Brasil Ramos, 33, assaltaram a agência dos
Correios de Tamandaré. Segundo o relatório da polícia, enquanto
Wellington Gomes ‘anunciava o assalto ameaçando as vítimas com uma arma
de fogo’, Sandro Ramos aguardou em um carro estacionado nas imediações
da agência. Autoridades policiais foram avisadas e conseguiram prender
os assaltantes em flagrante delito. A 26.ª Vara Federal da Subseção de
Palmares (PE) condenou Wellington Gomes a quatro anos e seis meses de
reclusão e a pagamento de multa, e Sandro Ramos a dois anos e nove meses
e multa, ‘à proporção de meio salário mínimo vigente à época dos
fatos’. Wellington Gomes apelou, mas o Tribunal confirmou a condenação
que lhe foi imposta pela primeira instância. POLÍTICA LIVRE
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