sábado, 29 de agosto de 2015

Tribunal mantém condenação de almoxarife por roubo de R$ 1.013,20


Foto: Divulgação
magistrados federais avaliam que ‘conduta delitiva do acusado foi de extrema ousadia'
No País da Lava Jato – a super investigação que desvendou um rombo de R$ 6,2 bilhões em propinas na Petrobrás – , a Justiça Federal confirmou a condenação de um almoxarife, Wellington de Oliveira Gomes, a quatro anos e meio de prisão pelo roubo de R$ 1.013,20 da agência dos Correios de Tamandaré, interior de Pernambuco. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5). Os magistrados federais negaram provimento à apelação criminal da defesa do almoxarife e confirmaram sentença do primeiro grau. Segundo a acusação, Wellington, que ‘agiu com a cobertura de um parceiro, mas foi preso em flagrante delito, chegou a subtrair R$ 1.013,20 da agência e pertences de funcionários e clientes’. O réu também pegou o relógio de um gerente da agência dos Correios. “Não há como considerar as circunstâncias do delito de forma favorável ao réu. O delito fora agravado porque a conduta delitiva foi de extrema ousadia, no horário de funcionamento da agência, quando pessoas estavam dentro da agência e outras trafegavam ao redor dos Correios na pequena cidade pernambucana de Tamandaré, potencializando o risco de lesão a outras pessoas”, argumentou o desembargador federal Cid Marconi, relator do caso no TRF5. A denúncia do Ministério Público Federal diz que no dia 20 de novembro de 2013 o almoxarife e Sandro Juarez Brasil Ramos, 33, assaltaram a agência dos Correios de Tamandaré. Segundo o relatório da polícia, enquanto Wellington Gomes ‘anunciava o assalto ameaçando as vítimas com uma arma de fogo’, Sandro Ramos aguardou em um carro estacionado nas imediações da agência. Autoridades policiais foram avisadas e conseguiram prender os assaltantes em flagrante delito. A 26.ª Vara Federal da Subseção de Palmares (PE) condenou Wellington Gomes a quatro anos e seis meses de reclusão e a pagamento de multa, e Sandro Ramos a dois anos e nove meses e multa, ‘à proporção de meio salário mínimo vigente à época dos fatos’. Wellington Gomes apelou, mas o Tribunal confirmou a condenação que lhe foi imposta pela primeira instância. POLÍTICA  LIVRE

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