Proteste Associação de Consumidores pediu abertura de inquérito
contra empresas de telefonia por eventuais bloqueios nos serviços de
chamada de voz em aplicativos como WhatsApp e Viber. A representação foi
feita junto à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da
Procuradoria-geral da República (PGR) esta semana. Cinco entidades se
uniram à Proteste na representação. “As empresas não têm direito de
interferir nos aplicativos de voz. Não se pode bloquear o acesso a um
determinado aplicativo. Essa representação é para que o consumidor não
seja prejudicado”, explicou a coordenadora institucional da Proteste,
Maria Inês Dolci. Segundo ela, as empresas de telefonia já se movimentam
contra aplicativos de chamada de voz que não usam a linha telefônica
tradicional, e sim conexão à internet. As entidades de defesa do
consumidor alegam que a prática fere o Marco Civil da Internet ao
desrespeitar as garantias de neutralidade e prestação adequada do
serviço. “Estamos pedindo providências, estamos levando em conta o Marco
Civil, que fala que a habilitação do terminal é mediante o endereço IP
[identificação de um dispositivo na rede]. Não se pode restringir acesso
ao IP”, analisou Maria Inês. Além da representação junto à PGR, a
Proteste criou uma petição online
(http://www.proteste.org.br/nao-calem-whatsapp) contra o bloqueio de
aplicativos como WhatsApp, Viber e Messenger, vinculado ao Facebook.
Segundo Maria Inês, as assinaturas também serão entregues ao Ministério
Público Federal. Procurado pela Agência Brasil, o Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal
(Sinditelebrasil) não quis comentar o assunto, assim como as operadoras
Claro, Vivo e Oi. A Tim não respondeu até o fechamento da matéria. A
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explicou que os chamados
serviços “Over The Top”, aplicativos que requerem conexão com a
internet, não são regulados por ela. “O presidente da Anatel, João
Rezende, esteve na Câmara dos Deputados semana passada e, após audiência
pública, explicou aos jornalistas que, numa análise preliminar, os
serviços ‘Over The Top’ não são reguláveis pela agência porque não são,
nos termos da lei, serviços de telecomunicações, mas serviços de valor
adicionado”, informou, por meio de nota. POLITICA LIVRE
Marcelo Brandão , Agência Brasil
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