Advogado diz que cobrança fere Código de Defesa do Consumidor.
Após decisão do STF, shoppings passaram a cobrar pelo estacionamento.
De acordo com o advogado Henrique Quintanilha, que representa a Aceba, a cobrança fere artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "O STF não decidiu sobre cobrança de estacionamento. Decidiu sobre o o direito de propriedade dos shoppings. O que o STF determinou é que a Sucom não pode negar o alvará para a cobrança, mas em nenhum momento foram discutidas as relações de consumo", afirma.
Para o advogado, a oferta do estacionamento está na natureza do empreendimento, e cobrar por isso é abusivo. "A atração dos shoppings é justamente a maior segurança, o conforto do estacionamento, e o consumidor já paga por isso no valor que está embutido nos produtos. A cobrança do estacionamento viola a natureza deste contrato do consumo", diz Quintanilha.
A ação, impetrada na último sexta-feira (26), será analisada pela juíza Indira Fábia dos Santos Meireles.
O G1 entrou em contato com a Associação Brasileira de Shopping Centers( Abrasce), mas não obteve êxito.
Cobrança
A maioria dos grandes shoppings de Salvador iniciou na última segunda-feira (22) a cobrança de tarifas para que os clientes utilizem os estacionamentos dos centros de compras. De acordo com o Termo de Acordo e Compromisso (TAC) assinado com a administração municipal, os estabelecimentos se comprometeram a não cobrar estacionamento nos primeiros 30 minutos e aceitar que a Transalvador fiscalize a utilização de vagas para deficientes e idosos.
No acordo, os estabelecimentos também se comprometeram a construir e passar para a prefeitura 30 centros municipais de educação infantil, um centro de monitoramento de trânsito, além de instalar semáforos inteligentes em vários corredores da cidade até o fim de 2016.
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