domingo, 29 de março de 2015

Critérios para liberação de películas em veículos são divulgados, em RO


Resolução do Contran estabelece porcentagem de transmissão luminosa.
Condutor que não respeitar regras pode ser autuado em infração grave.

Do G1 RO
Detran-RO (Foto: Detran-RO/ Divulgação)Detran-RO (Foto: Detran-RO/ Divulgação)
O Departamento de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) divulgou critérios para liberação de veículos, nesta sexta-feira (27). A regra primordial é que o grau de aplicação do acessório não pode oferecer riscos para a segurança no trânsito.
Conforme explica o Detran, a resolução nº 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que a transmissão luminosa (visibilidade) não pode ser inferior a 75% no pára-brisa incolor, 70% no pára-brisa colorido, 70% nas janelas das portas da frente, 28% nos demais vidros (janelas laterais traseiras e vidro traseiro) indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
Segundo o Detran, o veículo com película muito escura pode dificultar a visibilidade do motorista e acarretar acidentes. A aplicação acima do permitido é considerada infração de trânsito.
Fiscalização
A autarquia também informa que os veículos que passam pela Vistoria do Detran e apresentam película são submetidos a testes específicos com equipamento oficial para constatar a transmissão luminosa. Se for menor do que a obrigatória, o proprietário do veículo é convidado a retirar toda a aplicação do material para depois ser vistoriado.
Outra forma de fiscalização é feita em blitz repressivas promovidas pela Companhia de Trânsito e Detran. Se os níveis constatados na medição não forem adequados à resolução, o agente de trânsito pode autuar o condutor e aplicar uma infração de nível grave, no valor de R$ 127,69, além da perda de 5 pontos na Carteira de Habilitação e retenção do veículo para regularização, informou o Detran.

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