Como se pode antecipar uma sanção de direito se não há decisão alguma? Isso é uma violência absoluta ao mais básico direito fundamental: a presunção de inocência. Guilherme Macalossi para a Gazeta do Povo:
Eleito
com mais de 344 mil votos, Deltan Dallagnol tem o direito de protestar e
reivindicar politicamente o mandato que lhe foi cassado por decisão
unânime do Tribunal Superior Eleitoral. Como político que é, foi o que
fez. Após o resultado, foi ao saguão do Congresso Nacional e descreveu a
sentença como um ato de vingança. A Corte aplicou, em sentido amplo, um
dispositivo da Lei da Ficha Limpa que foi introduzido na Lei de
Inelegibilidades. Os críticos da decisão apontam que Benedito Gonçalves,
relator do caso, bem como os demais magistrados que o seguiram, fizeram
um exercício de presunção ao entender que ele teria buscado desviar de
possíveis processos administrativos ao pedir exoneração do Ministério
Público Federal para poder concorrer ao Legislativo.
Para
além do óbvio impacto político e da análise jurídica que prossegue (se o
Tribunal fez ou não a aplicação devida da lei), há algo que parece
continuar em segundo plano, mas que deveria ser discutido a fundo: as
implicações deletérias que a referida legislação produz sob a
justificativa de “moralizar a política”. Foi a partir de sua concepção
que surgiu o germe da relativização do devido processo legal. E este
cresceu a ponto de devorar um dos mais entusiasmados defensores de sua
aplicação, ainda que sobrepese a dúvida se com a melhor ou mais adequada
interpretação feita pelo TSE.
Independente
da posição sobre o que se decidiu a respeito do mandato de Dallagnol, o
fato é que a realidade jurídica, a partir da Ficha Limpa, foi moldada
para ser mais estéril, ampliando a margem para o surgimento de sentenças
arbitrárias. E é fácil demonstrar isso sem nem mesmo entrar no mérito
da leitura feita pelo ministro Gonçalves. A alínea q do inciso I do Art
1° da LC 64/90, que foi usada para enquadrar o ex-procurador e
ex-deputado, é uma aberração. Dispõe que são inelegíveis para qualquer
cargo “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem
aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham
perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.
É
de se questionar, e os que militaram em favor da lei na época de sua
apresentação não pareciam nem um pouco incomodados com isso, por que um
processo disciplinar ainda inconcluso, e que, portanto, poderia se
reverter também em absolvição, haveria de gerar uma inelegibilidade
prévia? Como se pode antecipar uma sanção de direito se não há decisão
alguma? Isso é uma violência absoluta ao mais básico direito
fundamental: a presunção de inocência. Da forma como está posto, há uma
presunção de culpa.
Imaginemos
a hipótese de que todos os 15 procedimentos administrativos contra
Dallagnol tivessem realmente se convertido em processos administrativos.
Uma vez aplicada a alínea como está posta literalmente, impedindo o
exercício do mandato, o que ocorreria se, no curso das investigações se
concluísse que nada de irregular fora praticado? A antecipação da
punição sem o devido processo legal e o amplo direito de defesa geraria
um prejuízo insanável, inclusive de natureza reputatória.
Dallagnol
dificilmente reaverá seu cargo, mesmo que Hamilton Mourão grite e
esperneie por uma ação do Congresso Nacional. Ela não ocorrerá, até
porque não tem base legal para tanto. Não cabe ao Legislativo sustar
decisão judicial uma vez que não é instância jurídica. O recurso cabível
é ao Supremo Tribunal Federal, goste-se ou não.
Só
se surpreendeu com a decisão do TSE quem achava que uma lei
flagrantemente aviltadora da legalidade produziria efeitos benéficos.
Muito pelo contrário, se sucedem as iniquidades sem qualquer efeito ao
combate à corrupção. O debate racional após a cassação de Dallagnol
deveria ser para corrigir as distorções que a Lei da Ficha Limpa e
outras medidas supostamente moralizantes geraram. Mas isso parece longe
de acontecer, até porque ninguém que tenha a defendido na concepção
parece disposto a refletir e fazer o mea culpa sobre o monstrengo que
ajudou a parir.
Postado há 1 week ago por Orlando Tambosi

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