BLOG ORLANDO TAMBOSI
Há mais de três anos o Supremo mantém suspensa a implementação do juiz de garantias, desmoralizando o Judiciário e desrespeitando os outros Poderes. É hora de corrigir esse abuso. Editorial do Estadão:
Em
2019, o Congresso aprovou e o presidente da República sancionou a
criação do juiz de garantias. Desde janeiro de 2020, contudo, o Supremo
Tribunal Federal (STF) mantém suspensa sua implementação. Agora, a Corte
finalmente pautou as ações que discutem a sua constitucionalidade.
Trata-se
de uma norma processual adotada há décadas em vários países europeus,
que foi debatida por mais de dez anos no Congresso e ganhou tração após o
vazamento das conversas entre o então juiz Sérgio Moro e os
procuradores da Operação Lava Jato que motivaram a Suprema Corte a
declarar a parcialidade do magistrado e anular processos conduzidos por
ele.
Pela
Lei 13.964/19, em vez de um só juiz, os processos criminais passam a
ter dois em etapas distintas. O juiz de garantias fica responsável pela
fase de produção de provas, cabendo-lhe exercer o controle de
constitucionalidade das investigações, autorizar busca e apreensão,
deferir pedidos de quebra de sigilo e determinar medidas restritivas ao
ir e vir do acusado. Finda a instrução e aceita a denúncia, o processo é
transferido a outro juiz, responsável por julgar o mérito.
Como
alegaram entidades de advogados, pelo sistema atual o juiz tem pouca
motivação para revisar eventuais erros no inquérito em que ele próprio
atuou, aumentando o risco da punição de inocentes e da impunidade de
culpados. Por sua vez, magistrados e promotores se manifestaram contra,
alegando razões estruturais e fiscais: a necessidade de realizar
concursos, contratar servidores e formar juízes numa realidade em que
40% das comarcas contam só com um magistrado.
São
questões pertinentes. Mas o único tema sujeito a controle de
constitucionalidade é a criação de despesas sem previsão orçamentária.
Ainda assim, esta, como as outras alegações, são passíveis de pronta
solução. Tanto que o então presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli,
havia adiado a implementação da norma por seis meses, entendendo que o
Judiciário precisava de tempo hábil para se organizar, mas que não havia
necessidade imediata de criação de cargos. O adiamento era já medida
excepcional, mas não afrontava a decisão do Congresso. Na semana
seguinte, contudo, Luiz Fux aproveitou-se de um plantão e concedeu
liminar em ação movida por uma associação de promotores, suspendendo a
eficácia da lei por prazo indeterminado.
O
Congresso criou o juiz de garantias justamente em resposta a abusos do
Judiciário, com o objetivo de assegurar a isenção da magistratura,
preservar o equilíbrio processual e garantir segurança jurídica.
Ironicamente, Fux agrediu todos esses princípios ao obliterar a decisão
dos representantes eleitos no Legislativo e no Executivo.
Sem
disfarçar suas motivações corporativistas, Fux alegou que a “medida foi
feita para depreciar o juiz da causa” e que – mesmo após anos de
debates no Congresso – faltavam “melhores subsídios” quanto ao “impacto
financeiro” do juízo de garantias. A preocupação fiscal, diga-se, é
seletiva. Fux nunca hesitou em apelar a pedidos de vista ou liminares
para engavetar ações que contrariavam interesses da magistratura, como
quando protelou por quatro anos o fim do auxílio-moradia a todos os
juízes e promotores do País, onerando os cofres públicos em mais de R$ 1
bilhão.
A
liminar desmoraliza o próprio Poder Judiciário, que deveria funcionar
como um colegiado. Mas, sobretudo, afronta os demais Poderes, cujas
competências foram sequestradas pelo voluntarismo e as idiossincrasias
de um único juiz.
Intransigente
ao escrutinar o cisco no olho dos outros, a Corte se mostra muito
confortável com a trave no seu. O STF anda alarmado com “ataques às
instituições” e “ameaças ao Estado Democrático de Direito”, a ponto de
lançar mão de expedientes no mínimo duvidosos contra os supostos
agressores – como inquéritos secretos e intermináveis ou remoções de
conteúdos nas redes digitais determinadas de ofício e mal fundamentadas
–, mas por mais de três anos tem tolerado uma flagrante agressão aos
demais Poderes saída de seus próprios bancos. Já passou da hora de pôr
um fim a ela.
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