
Pacheco teve coragem de apresentar o importante projeto
Kevin Lima e Elisa Clavery
g1 e TV Globo — Brasília
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou na quinta-feira (dia 23) um projeto de lei que estabelece um prazo de 30 dias úteis para que o presidente da Câmara dos Deputados se pronuncie sobre pedidos de impeachment contra presidente e vice-presidente da República.
Atualmente, as regras de impeachment são definidas por uma lei de 1950. Nela, contudo, não há prazo estipulado para que o presidente da Câmara analise ou não um pedido de impeachment. O modelo atual é visto, inclusive, como uma ferramenta de chantagem da cúpula da Câmara contra o presidente da República da vez.
O texto protocolado por Pacheco é baseado em um relatório entregue em dezembro ao Senado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski.
DIA D E HORA H – Apesar de ter recebido a proposta há mais de três meses, Pacheco decidiu protocolar o texto no dia em que subiu a temperatura de um embate contra o atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre o rito de tramitação das Medidas Provisóriass.
Interlocutores de Pacheco negam que a apresentação da proposta justo no dia em que o impasse entre Casas se acirrou seja uma provocação e afirmam que esse “não é o estilo” do senador. Parlamentares próximos a Lira também minimizaram o movimento do presidente do Senado e disseram que a apresentação do texto se trata de uma “tramitação normal”.
O texto protocolado pelo presidente do Senado em resumo prevê que, caso o presidente da Câmara não se pronuncie em um prazo de 30 dias úteis sobre a denúncia de crime de responsabilidade de um presidente da República, o pedido será arquivado. Com isso, o presidente da Câmara não poderia guardar pedidos de impeachment na gaveta, por exemplo – o que muitas vezes serve como uma moeda de troca com o Executivo.
SÓ FALTA O DESPACHO – Para começar a andar no Senado, o projeto ainda depende de um despacho da Mesa Diretora. Se aprovado, portanto, o texto tiraria poderes do presidente da Câmara, de Lira e dos próximos que assumirem o cargo.
Nos últimos anos, opositores do então presidente Jair Bolsonaro (PL) chegaram a ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte estabelecesse um prazo para que a Câmara analisasse os pedidos de impeachment protocolados contra Bolsonaro. E mais de 100 denúncias se acumularam na gestão de Arthur Lira (PP-AL) à frente da Câmara.
O Supremo rejeitou, por diversas vezes, esse tipo de questionamento. Ao se manifestar à Corte, Lira afirmou que não há previsão legal para uma análise automática dos pedidos de impeachment. E agora prazo proposto para a análise também se estende às denúncias de ministros, do advogado-geral da União e de comandantes das Forças Armadas.
COMISSÃO DE JURISTAS – O projeto de Pacheco, que revoga a atual Lei do Impeachment e cria um novo arcabouço para os crimes de responsabilidade, é baseado em um parecer entregue por uma comissão de juristas criada pelo Senado para propor a atualização da Lei do Impeachment.
Além de estabelecer um prazo para que o presidente da Câmara decida sobre o acolhimento ou não da denúncia, a proposta de Pacheco estabelece a possibilidade de que deputados apresentem um recurso contra o arquivamento do pedido.
O recurso poderá ser apresentado em até dez dias, após a publicação do arquivamento, por, no mínimo, 171 deputados, ou pelos líderes que representem este número de parlamentares. E a Mesa da Câmara terá até 30 dias úteis para deliberar sobre o recurso.
MAIS UM RECURSO – Se mesmo com o recurso a Mesa da Câmara não tomar uma decisão no prazo estabelecido, a maioria dos membros da Casa, ou dos líderes partidários que os representam, poderá apresentar recurso ao plenário principal da Câmara.
Nesse caso, o seguimento ou arquivamento da denúncia será decidido por maioria simples – equivalente aos votos de metade dos deputados que estiverem presentes à sessão mais um.
Se, ao final dos recursos e da análise prevista, o pedido de impeachment for acolhido, será enviado à uma comissão especial da Câmara para decidir se a denúncia deve seguir para o plenário da Casa.
MESMO TRÂMITE – O rito é semelhante ao previsto na legislação atual. A única mudança proposta por Pacheco está no prazo para a análise da comissão especial: serão até 20 dias úteis. Atualmente, são previstos até 10 dias para o pronunciamento da comissão especial
Com a aprovação da comissão especial, a denúncia segue para votação no plenário da Câmara – mesmo procedimento da legislação atual.
Cabe à Câmara autorizar o Senado, que tem competência constitucional para julgar presidentes da República, a abertura do processo. Para isso, continuará sendo preciso atingir, no mínimo, 342 votos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário