
Charge do Quinho (Arquivo Google)
José Carlos Werneck
O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, negou a transferência para São Paulo da ação penal que investiga quatro doações, cada uma no valor de R$ 1 milhão, da Odebrecht para o Instituto Lula.
O pedido foi feito pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas o juiz fundamentou sua decisão sustentando que a competência do tribunal foi delegada pelo Supremo Tribunal Federal, em abril, e que a justiça do Distrito Federal não tem poderes para reavaliar decisões de Instâncias Superiores.
CRIME MAS GRAVE – Ele entendeu que, mesmo que as assinaturas sobre o crime de lavagem de dinheiro tenham sido realizadas em São Paulo, houve desdobramentos fora da área da jurisdição paulista.
“Os crimes antecedentes são os de corrupção passiva e ativa, consumados nesta capital federal, cuja pena máxima é maior do que a do delito de lavagem de capitais, o que reforça o entendimento sobre a competência desta Seção Judiciária do Distrito Federal para o processamento da referida ação penal”, escreveu o magistrado ao fundamentar sua decisão.
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