Muitas
empresas e até os próprios estagiários têm dúvidas sobre quais
benefícios são oferecidos na modalidade, quando devem ser pagos e etc.
Afinal, o ato educativo escolar supervisionado - estágio - possui alguns
incentivos e direitos diferentes da CLT.
O ato é
um tempo de treino e experiência corporativa. Por isso, é diferente do
emprego (regime CLT) e, assim, não gera vínculo empregatício e,
inclusive, os direitos e aportes fiscais são outros. Afinal, a
modalidade foi criada para inserir os jovens no mercado de trabalho e
eles colocarem em prática os conhecimentos da sala de aula.
Vamos
lá! O extracurricular, também conhecido como não-obrigatório, é válido
como atividade opcional. Logo, é determinado o pagamento da
bolsa-auxílio, do auxílio-transporte e recesso remunerado.
Vale-refeição, convênio médico ou qualquer outra vantagem fica a
critério da companhia, mas não é mandatório e nem caracteriza vínculo.
Além disso, independentemente da compulsoriedade, deve ser oferecido o
seguro contra acidentes pessoais.
Vale ressaltar: sendo o estágio realizado em home office,
o auxílio-transporte pode ser suspenso. A carga horária não pode
ultrapassar seis horas diárias e 30h semanais, para ser compatível com
as obrigações escolares mesmo em EAD - ensino a distância. Ou seja,
também não é permitido fazer hora extra.
Quanto ao
valor da bolsa-auxílio, quando compulsório, não existe quantia mínima
ou determinada pela legislação. Contudo, aconselhamos as organizações
oferecerem uma remuneração compatível e atraente. O objetivo é motivar e
reter um talento interessado em aprender cada vez mais e sem vícios
para ser moldado de acordo com a cultura institucional.
Já
em relação ao recesso remunerado, a legislação garante 2,5 dias de
folga a cada mês estagiado. Isso é, ao completar seis meses, são 15 dias
a serem gozados, por exemplo. Sendo assim, ao vivenciar um ano, deve-se
destinar um mês de pausa. Nesse formato, o estagiário não recebe ⅓
sobre as férias e o período de descanso deve ser, preferencialmente,
combinado com as pausas escolares.
Esses
regulamentos foram criados para facilitar a admissão da juventude.
Afinal, essa é a parcela da população mais necessitada de uma chance
para a iniciação profissional. Então, para impulsionar a contratação, as
corporações ficam livres de pagar encargos trabalhistas, tais como o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), 13º salário e eventual multa rescisória.
Por
fim, todo o processo é contratado no TCE - Termo de Compromisso de
Estágio, firmado pelo concedente, estagiário, agente de integração
quando houver e pela universidade. Esse documento pode ser rescindido
por ambas as partes, sem aviso prévio e nenhuma penalidade.
Logo,
essa é uma forma favorável para todas as partes envolvidas. Tanto as
entidades adquirem novos talentos, quanto os estudantes a tão sonhada
experiência. Assim, sendo bem treinado, esse sujeito pode aplicar com
qualidade e assertividade os conteúdos recém aprendidos nas classes.
Portanto, faça parte desse projeto e vamos juntos lutar pelo Brasil!
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