O
juiz Dr. Daniel Álvaro Ramos, da 198ª Zona Eleitoral da Bahia, julgou
improcedentes os pedidos de impugnações do registro de candidatura de
Antônio de Anízio para prefeito de Itacaré, feitos pelas coligações
“Itacaré Unidos Pela Mudança” e “Itacaré Precisa e Merece o Novo”. Dessa
forma, o juiz eleitoral garantiu o registro de candidatura de Antônio
de Anízio, da coligação Continuar é Preciso, para o cargo de prefeito de
Itacaré. O Ministério Público já havia se manifestado pela
improcedência das impugnações e consequentemente pelo deferimento do
Requerimento do Registro de Candidatura.
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