Foto: Reprodução/Facebook
O prefeito de Itabuna Fernando Gomes
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta
quarta-feira (5), multou em R$4 mil o prefeito de Itabuna, Fernando
Gomes Oliveira, em razão de irregularidades em pregão eletrônico
realizado no exercício de 2019. O processo licitatório tinha por objeto a
contratação de empresa para a prestação de serviços de transporte
escolar, no valor estimado de R$992.538,80. A denúncia, formulada pela
empresa Metrópolys Transportes LTDA., indicou ter havido violação ao
caráter competitivo do certame, em razão da vedação de participação de
sociedades por ação e cooperativas, sendo excetuadas as de consumo, que
não guardam relação com o objeto de edital. O relator do processo,
conselheiro Mário Negromonte, considerou que os argumentos apresentados
pelo gestor foram insuficientes para justificar a vedação contida no
edital quanto à participação de cooperativas. Não restou demonstrado que
o objeto licitado, no caso o transporte escolar, por sua natureza,
ensejaria a pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica, de
forma a justificar a restrição imposta, o que caracteriza uma exigência
desnecessária e cláusula restritiva de participação. Também foram
verificadas diversas inconsistências no edital do pregão eletrônico, que
inviabilizariam a elaboração de proposta de preços, mais
especificamente em relação a indicação do tempo de uso dos ônibus
colocados à disposição da administração municipal; determinação de
responsabilidade pelo abastecimento dos veículos; e quantidade de dias
letivos para fins de cálculo na elaboração da proposta. O Ministério
Público de Contas se pronunciou no sentido da procedência parcial da
denúncia, aplicando-se multa ao gestor, bem como recomendação para que
“seja determinada a republicação do edital sem as ilegalidades apontadas
ao longo deste opinativo”. Cabe recurso da decisão.
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