Primeiro turno das Eleições Gerais 2018 acontece amanhã, 7; na Bahia, mais de 10 milhões de eleitores estão aptos ao voto
O primeiro turno das Eleições Gerais
2018, está marcado para este domingo, 7, e, na Bahia, mais de 10 milhões
de eleitores estão aptos para comparecer às urnas. Para orientar o
eleitor e contribuir para uma melhor fluidez da votação, o Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) listou alguns dos procedimentos a
serem adotados durante o pleito. Confira:
Horário da votação: A
votação terá início às 8h e será encerrada às 17h (horário local). Todos
os que chegarem à seção eleitoral até às 17 horas poderão votar. Após
este horário, porém, não será mais permitida a entrada de qualquer
eleitor na fila (se houver).
Documentos: No dia da
votação, não é obrigatória a apresentação do Título de Eleitor. No
entanto, é necessário apresentar ao mesário documento oficial com foto
(carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional
reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação). Não serão admitidas certidões de
nascimento e casamento.
Local da votação: A
Justiça Eleitoral orienta aos eleitores para que consultem previamente
seus locais de votação. A lista dos locais de votação das Eleições 2018
está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). O caminho, pelo
menu principal, é: Eleitor e eleições > Eleitor > Título e local
de votação. É importante que a busca seja feita sempre pelos meios
oficiais da Justiça Eleitoral. É possível ainda consultar informação
quanto ao local de votação pelo Disque-Título, (71)3373-7000, que
manterá esquema de plantão no dia eleição das 6h30 às 17h.
Biometria: Os eleitores
dos 55 municípios que passaram pela revisão biométrica obrigatória
entre 2016 e 2018 também deverão consultar a situação de seus títulos
eleitorais. Aqueles ainda não cadastrados biometricamente e que não
atenderam a convocação da Justiça Eleitoral tiveram seus títulos
cancelados e não poderão votar este ano. O prazo para regularização será
aberto somente após a realização do pleito, em 5 de novembro de 2018.
Cola Eleitoral: Para
facilitar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral
disponibiliza um modelo de “cola eleitoral”. O material poderá ser
impresso pelos eleitores e preenchido com os dados dos candidatos de sua
preferência. O acesso à cabina de votação com cola de qualquer modelo é
autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante
ressaltar, no entanto, que a cola é permitida, mas não pode ser
distribuída, pois constitui crime eleitoral.
Ordem de votação: Nas
Eleições Gerais 2018, o registro de voto seguirá a seguinte ordem:
Deputado federal, número com 4 dígitos; Deputado estadual, número com 5
dígitos; Senador* (primeira vaga), número com 3 dígitos; Senador
(segunda vaga): número com 3 dígitos; Governador: número com 2 dígitos;
Presidente: número com 2 dígitos.
*A Justiça Eleitoral lembra que os
números digitados para os senadores deverão ser diferentes. Caso sejam
digitados números iguais, um dos votos será anulado. A estimativa do
TRE-BA é a de que a votação dure, em média, 2 minutos.
Para votar, o eleitor deverá digitar os
números correspondentes a cada um dos seus candidatos e acionar o botão
verde “CONFIRMA”. Caso digite o número errado, o eleitor poderá
corrigir o voto, com a tecla laranja, “CORRIGE”, e prosseguir com a
numeração correta. O eleitor que decidir votar em branco deverá apertar a
tecla “BRANCO” e, em seguida, “CONFIRMA”.
O TRE da Bahia lembra ainda que, se o
eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação
para os demais cargos, este voto será aceito e serão considerados nulos
apenas os votos não confirmados.
Vestuário, adereços e proibições na cabina de votação:
Não é permitido concentração de pessoas, até o fim da votação, com
camisas, bandeiras, broches e adesivos de candidatos ou de partidos.
Também estão vedados o uso de alto-falantes ou amplificadores de som; a
realização de comícios ou carreatas; oferecer alimentos ou transporte a
eleitores; fazer boca de urna ou tentar convencer o eleitor a votar ou
não em um candidato; é também proibido distribuir qualquer tipo de
propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos e impedir que um
eleitor vote.
Na cabina de votação, é proibido ainda
portar aparelhos de telefonia celular, filmadoras, máquina fotográfica
ou qualquer equipamento de comunicação que possam comprometer o sigilo
do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o
eleitor vota.
Fonte: Ascom TRE / BA

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