Os
ônibus do Caminho da Escola poderão ser utilizados para atender
Universidades em Ilhéus é o que determina a Lei 3.982, sancionada ontem
(03) pelo prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre.n
De acordo com a lei Artº 1º "o Poder
Público Municipal autoriza a utilização dos veículos do Transporte
Escolar à Educação Superior, sem prejuízo do transporte regular de
alunos da rede pública de ensino de Ilhéus".
Entretanto embora a lei tenha sido
sancionada, o prefeito estabeleceu um prazo de 90 dias para
regulamentação da mesma. Resta saber se o município terá veículos
suficientes para atender a rede pública e as Universidades da região.
Nenhum comentário:
Postar um comentário