Aliás, o tal de
Instituto Lula pode ser tudo, menos instituto. É fake de cabo a rabo, só
servindo para defender o tiranete das acusações e cobrir suas despesas.
Gastos com fretes de jatinhos foram considerados "estranhos" à
finalidade institucional da entidade, resume a Justiça:
A 1ª Vara das
Execuções Fiscais de São Paulo manteve a indisponibilidade de bens do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sentença, que confirmou
liminar do mês de março, tem como objetivo garantir o ressarcimento de
uma dívida de 15 milhões de reais que a Receita Federal cobra do
petista, do Instituto Lula e da empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e
Publicações. O bloqueio de bens também foi mantido para o presidente do
instituto, Paulo Okamotto, braço-direito de Lula a quem é atribuído um
débito de 13 milhões de reais.
De acordo com a
sentença do juiz Higino Cinacchi Júnior, publicada na quarta-feira 6,
Lula usufruiu de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos
graças ao entrelaçamento das atividades da L.I.L.S. e do seu instituto.
Funcionava assim, segundo os auditores da Receita: a L.I.L.S. recebia
dinheiro das empreiteiras investigadas na Lava-Jato e transferia os
valores ao instituto na forma de doação. Gozando de isenção fiscal,
revogada pelo governo federal após as descobertas da Lava-Jato, o
instituto usava os recursos livremente sem pagar impostos.
Cinacchi Júnior
afirmou que as doações se “prestavam a bancar despesas estranhas à
finalidade institucional” da entidade comandada por Lula. Citou como
exemplos disso o fretamento de jatinhos, nos valores de 63,5 mil reais e
31,5 mil reais, para Lula participar, respectivamente, de documentário
sobre a transição do seu governo para a ex-presidente Dilma Rousseff e
de inauguração de obra pública do ex-governador Sérgio Cabral. Nesta
semana, a primeira aparição de Lula após sua prisão foi numa
videoconferência como testemunha de Cabral. Foram indicadas ainda
despesas com aluguel de veículos, estadia do ex-presidente, assessores e
prestadores de serviços (intérpretes e outros acompanhantes) e locação
de celulares.
“As duas pessoas
físicas (Lula e Okamotto) e as duas jurídicas, em atividade entrelaçada,
tinham direto interesse no resultado da conduta, qual seja, dispor de
valores que deviam ser recolhidos ao fisco, para utilização em
atividades pessoais e político/partidárias”, afirmou o juiz Cinacchi. A
sentença que confirmou o bloqueio dos bens é uma etapa da execução da
dívida fiscal. A defesa do ex-presidente tenta impugnar a autuação da
Receita. (Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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