A Justiça do Paraná determinou o bloqueio das contas da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão é do juiz Maurício Doutor, da 8ª Vara Cível de Curitiba,
e tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$
162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto. “Após a
conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade
dos ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor
indicado na execução”, diz o magistrado em seu despacho.
O bloqueio das contas
de Gleisi é resultado da ação movida contra a senadora em 2008. Na
época, a petista, por meio de seu blog pessoal (Blog da Gleisi), acusou
Michele Caputo de ser o “maior operador de sacanagem do PSDB
do Paraná”. Em 11 de agosto de 2009, a 8ª Vara Cível de Curitiba acatou
a ação e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato
difamatório na internet. Gleisi recorreu na justiça de Curitiba e o
juízo reformou a sentença condenando a senadora a pagar R$ 50 mil para
Caputo.
A petista continuou
recorrendo da decisão em instâncias superiores e ação foi parar no STJ.
Em dezembro de 2016, o relator do agravo de recurso especial, ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, negou provimento ao pedido a senadora e o
tribunal, por unanimidade, condenou Gleisi a pagar a multa pecuniária no
valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correções, o que resulta no
valor de R$ 162.199,53. Os cálculos são de março de 2017.
O STJ remeteu a ação
para execução e pagamento a 8ª Vara Cível de Curitiba em 9 de novembro
de 2016 e as partes foram notificadas em 21 de novembro daquele ano.
Como não cabia mais recurso, a senadora tentou desde então impugnar a
execução da sentença. (Veja.com).
BLOG ORLANDO TAMBOSI

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