Valor precisa estar em local visível e de fácil acesso aos clientes, diz o texto.
Lei N° 3.146 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta (27).
Em caso do cliente está em uma “área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente da apresentação”, o estabelecimento fica vedado de realizar a cobrança pelo serviço, conforme o texto da lei. A fiscalização fica a cargo dos órgãos de defesa do consumidor no âmbito estadual.
O não cumprimento das novas determinações acarretam ao proprietário as sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação, para fazerem adequação à medida.
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