Decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná; ainda cabe recurso.
Ela trabalhava em um sindicato e era tratada com xingamentos pelo chefe.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná condenou um sindicato a
pagar R$ 10 mil de indenização a uma ex-funcionária. Conforme o
processo, ela se queixou de ter sofrido assédio moral na época em que
trabalhava na entidade. A mulher diz que o chefe imediato a tratava com
adjetivos pejorativos como “loira burra”, “incompetente” e “idiota”.
Ainda cabe recurso.
A decisão do TRT mudou a sentença dada pela Justiça do Trabalho em
primeira instância. Na análise inicial, o juiz considerou que não havia
provas para condenar o sindicato, já que os depoimentos das testemunhas
não eram conclusivos a respeito da queixa da ex-funcionária..
Porém, o relator do processo no TRT, desembargador Cassio Colombo Filho, reavaliou os depoimentos e considerou que houve, de fato, tratamento vexatório contra a funcionária. O voto dele foi acompanhado com unanimidade pelos demais desembargadores que analisaram a questão.
Porém, o relator do processo no TRT, desembargador Cassio Colombo Filho, reavaliou os depoimentos e considerou que houve, de fato, tratamento vexatório contra a funcionária. O voto dele foi acompanhado com unanimidade pelos demais desembargadores que analisaram a questão.
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