terça-feira, 28 de maio de 2024

Posicionamento contra a sanção de lei que permite a expansão das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo

 


O Instituto Alana manifesta seu profundo repúdio à sanção, na segunda-feira (27), do Projeto de Lei Complementar Estadual nº 9/2024 que permite a expansão das escolas cívico-militares no Estado de São Paulo, bem como à violência policial perpetrada contra estudantes que se manifestaram pacificamente durante o processo de tramitação desta proposta na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
 

A repressão policial violenta contra os estudantes que exerciam seu direito legítimo de manifestação e participação política é uma violação extrema dos direitos à liberdade e à participação de adolescentes e jovens na construção de políticas públicas que os afetam diretamente. O Instituto Alana exige uma resposta imediata e adequada das autoridades competentes sobre as violências cometidas, com a devida investigação e a responsabilização dos envolvidos nas agressões e na detenção arbitrária dos estudantes.
 

Infelizmente, esse não é um caso isolado. Relembramos o histórico de violências que marcaram as ocupações das escolas estaduais em 2015, quando estudantes protestavam contra o fechamento de unidades de ensino e a reorganização escolar proposta pelo governo estadual. Naquela ocasião, os jovens também enfrentaram repressão policial, mostrando um padrão preocupante de tratamento dado aos estudantes que se mobilizam em defesa de seus direitos, materializando uma das ameaças que a militarização representa para a educação e à “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber” (Inciso II do Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
 

As Escolas Cívico-Militares
O Instituto Alana posiciona-se contrariamente à proposta de expansão das escolas cívico-militares por ficar evidente, a partir das experiências já observadas nacionalmente, que o modelo viola o direito à educação de crianças e adolescentes em diferentes dimensões. São elas:
 

Desvio de recursos da educação
A destinação de recursos da Secretaria de Estado da Educação para o pagamento de policiais militares da reserva, que atuarão como monitores nas escolas, representa um desvio de verbas que deveriam ser direcionadas para melhorias estruturais e pedagógicas nas escolas e para a formação e valorização dos profissionais da educação.
 

Desvalorização dos profissionais da educação
A proposta desvaloriza os profissionais da educação e afronta o Artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao desviar recursos da educação para a contratação de militares, em vez de investir na valorização e formação contínua dos professores e demais profissionais da rede escolar. Enquanto medidas como esta são realizadas, a rede estadual de ensino de São Paulo opera com quase metade de seus professores em regime temporário – com menores remunerações, piores condições de trabalho e menor fixação em unidades de ensino. Segundo resposta da Secretaria Estadual ao portal G1, em fevereiro de 2024, a rede possuía 48% de professores temporários.
 

Contramão do desenvolvimento integral
As experiências de escolas militarizadas pelo Brasil, como as que estão sendo propostas, vão na contramão do desenvolvimento integral dos estudantes. A livre expressão do corpo e a realização de atividades que promovam o desenvolvimento físico, protagonismo, participação e valorização de diferenças são frequentemente coibidas em escolas cívico-militares, limitando a formação plena dos jovens. Este modelo prioriza a disciplina militar em detrimento do desenvolvimento do pensamento crítico e autônomo dos estudantes, essencial para a formação de cidadãos plenos. Enquanto a lógica e a disciplina militar valorizam e impõe obediência, a lógica pedagógica se pauta pelo estímulo à curiosidade, ao questionamento e ao desenvolvimento de autonomia.
 

Falta de evidências de eficácia
Não há estudos no Brasil que avaliem o efeito da disciplina militar nos processos de ensino-aprendizagem, tampouco os impactos da presença da polícia na redução da violência em escolas. Nos Estados Unidos, por exemplo, a avaliação de modelos semelhantes indicam que a disciplina militar não melhorou a aprendizagem dos estudantes e que grupos vulneráveis sofrem mais punições ao estudarem em escolas com esse modelo, indicando uma disparidade injusta e prejudicial, que acentua desigualdades e tende a expulsar estudantes já vulnerabilizados.
 

Melhora de desempenho não comprovada
O argumento de melhora de desempenho acadêmico em escolas cívico-militares não se comprova na realidade. Nos locais onde ocorreu alguma melhora, esta esteve atrelada a uma soma de fatores, como investimentos em infraestrutura, valorização do profissional docente, critérios de seleção dos alunos, nível de escolaridade dos pais e menor número de docentes por aluno, e não ao modelo militarizado de ensino isoladamente.
 

Inconstitucionalidade:
 

A proposta de escolas cívico-militares apresenta características que ferem os princípios constitucionais de gestão democrática e autonomia escolar, essenciais para a garantia de uma educação que respeite a diversidade e promova a cidadania plena. Dentre as ilegalidades presentes nas experiências de escolas cívico-militares já realizadas pelo Brasil, destacamos:

  • Cobrança de taxas em escolas da rede pública de ensino, ferindo o inciso IV do art. 206 da Constituição Federal (CF) e o art. 3º da LDB;
  • Gestão não-democrática;
  • Regime disciplinar extremamente rígido, que viola a privacidade, intimidade, dignidade e imagem das pessoas;
  • Processo educacional que não respeita os valores culturais, artísticos e históricos do contexto social dos alunos;
  • Limitação à liberdade de criação e acesso à cultura;
  • Restrição à autonomia e liberdade dos professores em relação aos conteúdos pedagógicos;
  • Presença inadequada de policiais em atividades educacionais, ferindo o art. 61 da LDB;
  • Associação obrigatória dos pais nas Associações de Pais e Mestres (APMs), ferindo o inciso XX do art. 5º da CF;
  • Preferência à matrícula de filhos de militares em escolas militarizadas, ferindo o inciso I do art. 3º da LDB;
  • Desvios de recursos educacionais para o pagamento de profissionais não vinculados à educação.

Diante do exposto, o Instituto Alana, bem como centenas de organizações da sociedade civil, exige que o governo do Estado de São Paulo se retrate publicamente pela violência cometida contra os estudantes e pela detenção arbitrária ocorrida durante as manifestações. Além disso, clamamos ao governo de São Paulo, à Assembleia Legislativa e aos órgãos do poder judiciário, pela revogação do Projeto de Lei sancionado, com a suspensão imediata da proposta de um programa de expansão das escolas cívico-militares no Estado; aos municípios, para que não façam adesão ao programa; e às comunidades escolares para que se posicionem contrariamente à proposta caso suas unidades de ensino sejam consultadas para a implementação do modelo.
 

O futuro da educação paulista depende de políticas que respeitem os direitos dos estudantes, valorizem os profissionais da educação e garantam uma formação integral, crítica e de qualidade. Somente assim construiremos uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva.
 

Sobre o Alana
O Alana é um grupo de impacto socioambiental que promove e inspira um mundo melhor para as crianças. Um mundo sustentável, justo, inclusivo, igualitário e plural. Um mundo que celebra e protege a democracia, a justiça social, os direitos humanos e das crianças com prioridade absoluta. Um mundo que cuida dos seus povos, de suas florestas, dos seus mares, do seu ar. O Alana é um ecossistema de organizações interligadas, interdependentes, de atuação convergente, orientadas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. O encontro de um Instituto, uma Fundação e um Núcleo de Negócios de Entretenimento de Impacto. Um combinado único de educação, ciência, entretenimento e advocacy que mistura sonho e realidade, pesquisa e cultura pop, justiça e desenvolvimento, articulação e diálogo, incidência política e histórias bem contadas.
 

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