domingo, 26 de novembro de 2023

CNJ investiga pagamento de R$ 29,1 milhões em plantões no TJ-MG


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) investiga o pagamento de R$ 29,1 milhões a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a título de Plantão Administrativo realizado nos dias e horários em que não há expediente.

A prática foi instituída na gestão anterior sem autorização do CNJ. Foi identificada durante inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, de 13 a 17 deste mês.

O plantão foi criado em portaria de junho de 2021, mas seus efeitos retroagiram a abril daquele ano.

Os valores envolvidos correspondem a pagamentos feitos de abril de 2021 até a realização da inspeção.

A Portaria Conjunta nº 1205/2021 foi assinada pelos desembargadores Gilson Soares Lemes (então presidente); José Flávio de Almeida (1º vice), Tiago Pinto (2º vice), Newton Teixeira Carvalho (3º vice) e Agostinho Gomes de Azevedo (Corregedor Geral de Justiça).

A portaria prevê que, ao final de cada mês, os designados para o plantão poderão pedir à presidência a inserção de outros magistrados ou servidores que vierem a ser efetivamente acionados no plantão.

O TJ-MG sustenta que o plantão administrativo e jurisdicional decorre de preceito constitucional, foi autorizado por lei estadual e regulamentado após deliberação do Órgão Especial do tribunal por meio de portaria conjunta.

O objetivo, segundo o TJ-MG, foi “assegurar o funcionamento ininterrupto da estrutura administrativa do Poder Judiciário, indispensável a regular prestação jurisdicional”. [veja a íntegra da manifestação no final do post]

O desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, determinou, no último dia 21, a abertura imediata de um Pedido de Providências. Deu prazo de cinco dias para o presidente do TJ-MG se manifestar.

No dia seguinte, o atual presidente, desembargador José Arthur Carvalho Pereira Filho, suspendeu o pagamento de indenização e enviou informações ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

José Arthur mandou anotar separadamente os dias a serem trabalhados, para fins de compensação, enquanto aguarda a decisão final do CNJ.

Segundo Montenegro, nenhum dos magistrados e servidores ouvidos durante a inspeção soube informar ou justificar a necessidade dos plantões. Disseram que não há relatórios sobre os plantões.

O plantão se limitaria a deixar os magistrados e servidores de sobreaviso para alguma ocorrência eventual. A equipe de inspeção constatou que não havia situações de emergência que justificassem o plantão administrativo. Não viu situação semelhante em nenhum dos tribunais visitados anteriormente.

Montenegro registrou que o tribunal mineiro “está sob limite de alerta e precisa ter extrema prudência nos gastos”. Esses pagamentos mensais foram considerados elevados e temerários. O gasto com pessoal do tribunal mineiro já atingiu 5,45% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o máximo permitido é 6%.

A corregedoria obteve a escala dos plantões da presidência, das três vice-presidências e da corregedoria e a relação de todos os desembargadores, juízes e servidores que receberam as verbas relativas aos plantões.

O desembargador do TJ-MG Marco Aurélio Ferenzini prestou informações à equipe de inspeção e enviou manifestação ao CNJ reafirmando a ilegalidade da portaria. Ele propôs a concessão de liminar.

Em fevereiro deste ano, Ferenzini pediu ao CNJ a instauração de Processo Administrativo Disciplinar envolvendo o ex-presidente Gilson Lemes e o atual, José Arthur, com o objetivo de apurar a criação do cargo de Superintendente Jurídico Institucional para Lemes. Isso permitiu ao ex-presidente fazer contatos políticos em nome do tribunal e apoiar pessoalmente a campanha pela reeleição do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Montenegro considerou necessária a instauração de Pedido de Providências para apurar os “pretensos plantões administrativos que são supostamente realizados sem qualquer relatório ou comprovação de sua realização e que acabam se transformando em pecúnia”.

OUTRO LADO

Por intermédio da assessoria de imprensa, o TJ-MG enviou a seguinte manifestação:

“A Constituição Federal, no artigo 93, XII, estabelece que “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.”

Decorreu desse preceito constitucional a necessidade de estabelecimento do plantão administrativo e jurisdicional, fora do horário de expediente, para suporte aos serviços judiciários e regular funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

Por esse motivo o plantão administrativo foi autorizado na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, e regulamentado no Tribunal de Justiça, após deliberação do Órgão Especial, por meio da Portaria Conjunta nº 1205, de 2021, para assegurar o funcionamento ininterrupto da estrutura administrativa do Poder Judiciário, indispensável à regular prestação jurisdicional.

O plantão administrativo é prestado fora dos dias e horários de expediente, no formato de “sobreaviso”, como ocorre em outros Órgãos do Poder Judiciário.

Os desembargadores e juízes, designados para o plantão administrativo, atuam, juntamente com os servidores também designados, no sentido de dar soluções imediatas às situações imprevistas ocorridas fora dos dias e horários de expediente.

As tarefas administrativas se relacionam, por exemplo, com serviços de informática, de manutenção predial, de segurança patrimonial, de segurança pessoal relacionada a magistrados, servidores e colaboradores, de comunicação institucional, e de outras áreas de assessoramento direto à chefia do Poder Judiciário.

Há diversos exemplos de ações em plantão administrativo, como a solução de eventos imprevistos que afetam o regular funcionamento da rede de dados dos sistemas processuais do TJ-MG, sem a qual restaria inviabilizada a apreciação pelos magistrados de petições juntadas aos processos eletrônicos fora dos dias e horários de expediente.

Outro exemplo de atividade em regime de plantão administrativo é o próprio atendimento aos veículos de imprensa, quando demandado fora do horário normal de expediente.

O TJ-MG está aguardando a análise e as orientações da Corregedoria Nacional de Justiça quanto à matéria”.

Frederico Vasconcelos/Folhapress

 

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