por Daniele Madureira e Eduardo Cucolo | Folhapress
O
plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) chegou à conclusão,
na madrugada deste sábado (26), que as empresas não têm direito
irrestrito a créditos de PIS e Cofins. A decisão significa uma vitória
para a União, que corria o risco de perder uma arrecadação da ordem de
R$ 472,7 bilhões em tributos.
O ministro Dias Toffoli, relator da decisão, proferiu voto favorável à
União e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmen
Lúcia, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça,
Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.
Já o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin.
Pela lei, as empresas podem obter créditos tributários no regime de
apuração de PIS/Cofins não cumulativo. Ou seja, cada membro da cadeia
produtiva paga os tributos ao comprar insumos, mas ganha crédito sobre
suas aquisições, usados por sua vez pelas empresas para abater do que é
devido ao Fisco.
O conceito de insumos é importante porque esse tipo de despesa dá direito a crédito de PIS/Cofins às empresas.
No seu despacho, Dias Toffoli afirmou que a Sorvane S/A (dona da
marca Kibon) e a Lever Iguarassu Ltda.(fabricante de produtos de
limpeza), ambas com operações na região Nordeste do país e controladas
pela multinacional anglo-holandesa Unilever, solicitaram ao Tribunal
Regional Federal da 5ª Região "o aproveitamento como crédito de todas as
entradas de bens e serviços em seus estabelecimentos, de modo que a
base das contribuições ao PIS e Cofins seja o valor agregado em suas
atividades".
Também solicitaram a "utilização do conceito de insumo em seu sentido
mais amplo e irrestrito, sem qualquer limitação, como as decorrentes
das IN nºs 247/02 e 404/04, permitindo o lançamento de crédito da
entrada de todos os tipos de bens e serviços necessários a sua
atividade", entre outras questões.
Ou seja, o argumento das empresas era por um entendimento legal amplo
do que poderia gerar crédito. Esse pedido, no entanto, foi negado, e a
multinacional recorreu ao STF, que deu à razão a União por uma
interpretação mais restrita.
Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já derrubou instruções
normativas da Receita Federal que consideravam insumos apenas os
materiais diretamente conectados ao produto final. Para a Corte, o
conceito de insumos abrange toda despesa essencial e relevante para a
atividade econômica da empresa.
Contencioso tributário da União soma R$ 1,46 trilhão As ações de
natureza tributária representam 68% das demandas contra a União
classificadas pelo governo federal como de risco possível ou provável de
derrota nos tribunais superiores.
Esse contencioso tributário soma R$ 1,46 trilhão, o equivalente a 75% da receita prevista no Orçamento deste ano.
Quase 90% do valor se refere a sete processos envolvendo PIS e
Cofins, tributos federais sobre bens e serviços que são tema de ao menos
três propostas de reforma tributária prevendo sua substituição.
Entre as ações de grande valor está justamente a discussão sobre a
constitucionalidade da lei que impôs limites às despesas que podem gerar
créditos desses tributos, com uma perda estimada em R$ 473 bilhões pela
União.
Um projeto do Ministério da Economia para acabar com esses tributos foi enviado ao Congresso em 2020. O texto trata da substituição do PIS/Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Prevê crédito amplo, sem as restrições questionadas atualmente na Justiça. Também tira da base de cálculo do tributo ICMS, ISS e a própria CBS.
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