Nós falamos com o Dr. Robert Beserra sobre como funciona o Despejo por atraso de aluguéis
No
ano passado o senado brasileiro aprovou uma lei que proibia despejo
durante a pandemia, mas com o fim da emergência de saúde essa decisão
deixou de valer e por isso pessoas com aluguel atrasado podem correr o
risco de despejo.
Embora
todos saibam o que é ser despejado, na prática não é tão simples quanto
parece e um processo de despejo pode levar meses para chegar ao fim. Um
proprietário não pode por conta própria exigir que um inquilino
desocupe um imóvel e enquanto a ação não for decidida por um Juiz, o
inquilino tem o direito de permanecer no local alugado, mesmo que não
esteja pagando há bastante tempo. No entanto, a partir de um dia de
atraso de aluguel, o proprietário do imóvel pode dar entrada em uma ação
de despejo.
Em
qualquer um dos casos, sendo inquilino ou proprietário, o ideal é
procurar auxílio de um advogado. Se você quer saber mais como funciona
na prática a lei em casos de despejo e outras desavenças que podem
ocorrer durante um contrato de aluguel com pagamentos atrasados, nós
consultamos o advogado Robert Beserra sobre as principais dúvidas
envolvendo despejo, bloqueio de imóvel e situações irregulares. Veja o
que ele disse:
1- Robert, a partir de quantos aluguéis atrasados um proprietário pode entrar com processo de despejo?
Embora
na prática se adote o procedimento de se acionar a justiça após vencido
o segundo aluguel, na verdade basta um dia no atraso do pagamento do
aluguel do mês para que seja autorizado o despejo.
2- Um proprietário pode exigir que um inquilino com aluguéis atrasados saia do imóvel sem ordem judicial?
O
locador não pode tirar o inquilino do imóvel “à força”, ou seja,
invadir o imóvel para tomá-lo de volta. Antes de fazer isso, ele deve
buscar um advogado para que verifique a realidade contratual e ajuíze
uma ação judicial apropriada visando tanto a rescisão do contrato como
uma possível medida liminar de despejo, que é uma decisão que, atendidos
os requisitos da lei, poderá ser dada no início do processo para
autorizar desde logo a desocupação do bem.
3- Proprietários de imóveis podem ‘’bloquear’’ fechaduras eletrônicas de apartamentos e flats?
Se
tratando de um contrato de locação típico, do mesmo modo que a retomada
do imóvel “à força”, isto é, sem ordem judicial, é proibida, é também
ilegal ao locador realizar o bloqueio das fechaduras eletrônicas de
apartamentos e flats para que o locatário não consiga acessar o interior
do imóvel. Também é ilegal remover pertences do inquilino, cortar-lhe
serviços públicos essenciais (ex. água ou eletricidade) ou remover
janelas e portas visando forçar o locatário a deixar o imóvel ou a pagar
o aluguel. O locador deve sempre buscar seus direitos junto ao Poder
Judiciário, e sempre deve buscar o acompanhamento e a instrução de um
bom advogado.
4-
O que fazer quando um proprietário ameaçar bloquear um apartamento ou
executar um despejo sem ordem judicial devido a inadimplência de um
inquilino?
O
ideal é registrar um boletim de ocorrência e produzir provas (ex.
fotografias, impressões, gravações da tela de celular, etc.), para
depois facilitar ao inquilino na busca de seus direitos, e até mesmo
visando uma eventual indenização por conta de algum comportamento
abusivo por parte do locatário.
5- Muitas
imobiliárias alugam apartamentos para contratos de um ano ou mais, mas
utilizam contratos nomeados como ‘’contrato de hospedagem’’ em que
incluem cláusulas que falam de ‘’bloqueio de apartamento’’ e ‘’penhora
de bens’’ se houver atraso superior a 10 dias no pagamento do aluguel.
Este tipo de contrato é legal?
Quando
a ocupação for rápida, de curto prazo, e o local oferecer serviços de
hospedagem, é possível realizar um contrato de hospedagem, que não segue
como base a Lei do Inquilinato, mas o Código Civil e, neste caso, podem
ser tomadas ações como a lacração do imóvel no caso de falta de
pagamento, independentemente de ordem judicial – claro, tudo isso deve
estar muito claro dentro do contrato. Por outro lado, se a estadia ou
moradia for de longo prazo, ou o imóvel não oferecer serviços, a
hospedagem fica descaracterizada, e as partes ficam obrigadas a seguir a
Lei do Inquilinato.
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