quarta-feira, 29 de junho de 2022

Mesmo com a decisão judicial, prefeita confirma Pedrão

 


Após a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia suspendendo todos os processos de pagamento das atrações, estrutura, iluminação, hospedagens, buffet e demais gastos da festa denominada “São João se encontra com o Pedrão em Eunápolis”, na noite desta terça-feira (28), a prefeita Cordélia Torres durante uma coletiva de imprensa no circuito do Pedrão confirmou que o evento começa nesta quarta-feira (29). Segundo a decisão, a gestora tem o prazo de 24 horas após a decisão, para promover a comprovação plena e integral de todos os gastos com todas as etapas/fases de organização do evento, juntando documentação necessária para demonstrar que os gastos estão dentro do limite de R$ 3.664.000,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões) de reais, com suplementos de verbas nos valores de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) através do Decreto 10.685, datado de 01/04/2022. No caso de descumprimento da liminar terá multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O Ministério Público salienta que “diversamente do previsto no art. 16 da LRF, o custo do evento, estimado em (até o apurado neste momento, restando a comprovação de outros gastos que serão realizados pela prefeitura na organização do evento alcança a órbita de R$ 7.234.133,02 (sete milhões, duzentos e trinta e quatro e cento e trinta e três reais e dois centavos), não veio acompanhado da devida previsão orçamentária que autorize estes gastos. Cita também os arts. 59 e 75 da referida Lei orientadora dos gastos públicos, expondo que “se não se enxerga lastro orçamentário para fundamentar um gasto público, o ato que o realiza é ilegal, portanto passível de anulação e, nos moldes pretendidos, deve receber a intervenção do Poder Judiciário para cessá-lo, acaso a ilegalidade seja detectada antes de sua consumação, sob pena de o erário público e a ordem jurídica restarem em risco”. E, no caso presente, os gastos com a festa ainda não foram todos realizados, inclusive, quando do propositura da presente ação, ainda não se havia notícias sequer da conclusão e pagamento das despesas relativas ao Pregão Eletrônico 029/22, o que tornava possível a suspensão dos atos de licitação e futuras contratações e pagamentos acaso o Judiciário abrigasse nossa tese sobre a ilegalidade, até agora percebida, de execuções de despesa sem amparo orçamentário anual.”

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