A denúncia foi formulada por vereadores do município e a decisão cabe recurso.
Foto: Reprodução TCM
Por Henrique Brinco
Os
conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos
Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada contra o prefeito de
Jeremoabo (BA), Derisvaldo José dos Santos, em razão da não publicação
dos editais de tomadas de preços para a contratação de empresas para
execução de pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas e praças de
povoados do município. Os editais envolviam recursos da ordem de R$
991.874,98 e R$ 320.372,79, respectivamente. O relator do processo,
conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, multou o prefeito em R$2
mil.
A denúncia foi formulada por vereadores do município e a
decisão cabe recurso. Segundo os denunciantes, mesmo tendo publicado a
licitação, não fora dada publicidade ao edital em sítios eletrônicos
oficiais. Ressaltaram, ainda, que algumas empresas ainda solicitaram via
e-mail, mas não foram atendidas.
Para o conselheiro
substituto, embora a Lei Geral de Licitações exija a publicação em
Diário Oficial somente do aviso de licitação – que deve indicar o local
em que os interessados poderão obter o texto integral do edital –, a Lei
de Acesso à Informação expandiu essa determinação, impondo a divulgação
dos instrumentos convocatórios nos respectivos sítios eletrônicos
oficiais.
O procurador Danilo Diamantino, do Ministério
Público de Contas, por outro lado, se manifestou pela improcedência da
denúncia sob justificativa de que a legislação é clara ao exigir a
publicação, tão somente, do resumo do edital que regulamenta o certame,
não havendo que se falar na sua publicação na íntegra. Considerou, desta
forma, cumprida a exigência cumprida pela Administração Municipal, já
que publicou no diário oficial o aviso da licitação.
AMÉRICA DOURADA -
Os conselheiros do TCM também puniram a ex-prefeita de América Dourada,
Rosa Maria Dourado Lopes, e o atual prefeito, Joelson Cardoso do
Rosário, com a determinação de que devolvam aos cofres municipais R$
14.388,70 e R$ 28.636,09, respectivamente, com recursos pessoais, em
razão da omissão na cobrança de multa aplicada pelo TCM, o que acarretou
na sua prescrição. A decisão foi proferida pelo relator do processo,
conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Também há possibilidade de recurso
neste caso.
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