O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (1º), os vetos apresentados pelo Governo Federal, ao Projeto de Lei (PL 5191/2020) que cria os Fundos de Investimentos das Cadeias Agroindustriais (FIAgro). A proposta, transformada na lei 14.130/2021, é considerada como um estímulo à entrada de produtores no mercado de capitais e de investidores interessados no agro, além de alternativa ao crédito rural no país.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), explica que tanto a aprovação acelerada do projeto na Câmara e no Senado e a derrubada dos vetos ao FIAgro, tiveram a participação da bancada por meio da articulação no Congresso Nacional. "Foi construído um acordo que resultou na derrubada dos vetos. E agora a promulgação na integralidade do FIAgro irá trazer muitas possibilidades de negócio para o produtor rural."
"O processo que nós construímos é um recorde, mas não é um acidente", comenta o autor da proposta, deputado Arnaldo Jardim (CD-SP), sobre a rapidez com que o projeto de lei foi aprovado no Congresso - apresentado na Câmara em 18 de novembro de 2020 e transformado na Lei 14.130/2021, com os vetos por parte da Presidência da República, em 29 de março deste ano. "A mobilização da FPA para a derrubada dos vetos foi importante, dando condições para que o FIAgro seja plenamente implementado", complementa Arnaldo Jardim.
Relator da proposta na Câmara, o deputado Christino Áureo (PP-RJ) reforçou a importância da FPA no convencimento dos parlamentares e do próprio Governo Federal, em relação à necessidade da derrubada dos vetos para que o FIAgro possa ser utilizado em sua plenitude. "Esta lei é importante para financiar a agricultura, a pecuária e a agroindústria do Brasil. Teremos, certamente, um impacto positivo já neste plano Safra."
Mesmo aprovado de forma acelerada no Congresso, o projeto foi sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro em dois pontos-chave da proposta. O primeiro, tratava da isenção de Imposto de Renda (IR) quando preenchidas determinadas condições, ou seja, estendia ao FIAgro o mesmo tratamento tributário conferido aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Dessa forma, o FIAgro não inova na forma de tributação dos fundos imobiliários rurais, a proposta realizou somente uma adequação às demais hipóteses de tributação de fundos imobiliários já existentes.
O segundo, diz respeito ao adiamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis rurais ao fundo, quando o pagamento for feito em cotas do próprio FIAgro e na proporção sobre o valor total do imóvel - com a remoção dessa modalidade, muitos produtores teriam que antecipar caixa para pagamento de um imposto, sem ter recebido dinheiro pela transação.
O FIAgro irá seguir os moldes dos Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs). Assim, todo cidadão interessado em investir no agronegócio terá a possibilidade de obter rendimentos do setor que mais gera riquezas no país, responsável por 26,6% do PIB brasileiro - segundo a CNA, a soma de bens e serviços gerados no agronegócio, em 2019, chegou a R$1,55 trilhão.
Com
a promulgação pelo Congresso Nacional, a lei 14.130/2021 passará a ter
eficácia para que então possa ganhar o produtor, com mais investimentos
na produção e a profissionalização da gestão patrimonial, ganhar o
investidor, que passa a poder aplicar no setor de maior rentabilidade do
país, ampliando sua carteira de investimentos, e ganhar o Brasil, com o
fortalecimento do agronegócio nacional.
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